O dispositivo constava no projeto de Lei que foi transformado na Lei 14.057/20, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Após um acordo de líderes de oposição e situação o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Com a promulgação o Art. 7º da Lei nº 14.057/2020 passará a ter vigência com um Parágrafo único que preceitua o seguinte: “Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.”
Em nota publicada na rede social Instagram o Sindicato APEOC registrou que a promulgação da Lei é mais um importante passo dado para garantia da subvinculação dos 60% dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério.
“Mas a luta não pode parar. A batalha jurídica continua. Precisamos de ainda mais unidade da categoria, política e juridicamente”, diz a nota.
A direção da entidade afirma que a defesa agora é pela retirada de pauta de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou os Estados e os Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos dos precatórios antigo Fundef, com os professores.
A ADPF, impetrada Partido Social Cristão (PSC), foi pautada para a próxima sexta-feira (02/04) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal.
Até o fechamento desta postagem a direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Altaneira ainda não tinha se manifestado sobre tema.
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