Acatando parecer do Ministério Público, o juiz titular da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares, julgou improcedente e determinou o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida em desfavor do prefeito Dariomar Rodrigues (PT) em face da nomeação de diversos servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público.
Após a realização da audiência de instrução o promotor eleitoral emitiu parecer pela improcedência da ação sob a alegação de ausência de provas dos fatos apontados na peça vestibular.
Na mesma esteira foi o entendimento do magistrado que anotou “não ter havido comprovação por meio documental” de que as nomeações e/ou contratações de servidores municipais tiveram o poder de comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito eleitoral e que “as testemunhas não foram capazes de demonstrar a suposta conduta eleitoreira dos investigados”.
Após transcrição de vasta doutrina e jurisprudência o Juiz Eleitoral sentencia: “Por todo o exposto, não tendo sequer sido satisfatoriamente comprovados os atos atribuídos aos investigados, não vislumbro como a conduta em discussão possa merecer a sanção de inelegibilidade, não havendo como se sustentar, assim, suposta potencialidade de desequilibrar o pleito, tampouco abuso de poder político”.
Em contato com a Dra. Naira Filgueira, advogada
do PDT, recebemos a informação de que ainda não houve decisão sobre a
apresentação de recurso para o Tribunal regional Eleitoral e que em breve o
partido anunciará a decisão.
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