Na
ação a coligação "Juntos Por Altaneira" alegou que a nomeação de diversos servidores
comissionados no município de Altaneira durante a gestão do prefeito reeleito,
a realização de reunião com os servidores comissionados, onde foi pedido
engajamento dos apoiadores na rede social do candidato à reeleição e uso da
máquina administrativa desequilibram o pleito em favor do então candidato situacionista.
O promotor alegou que o “abuso nas nomeações pode configurar eventualmente ato de improbidade administrativa, mas para a configuração de abuso de poder para fins eleitorais é necessário demonstrar cabalmente o vínculo entre essas nomeações e a sua influência sobre o pleito eleitoral”.
Alegou ainda que no tocante à reunião realizada não restou provado que os investigados estivessem presentes, ou sequer fossem dela cientes. “As testemunhas oitivadas disseram que não foram forçadas a comparecer, tampouco a participar do engajamento nas redes sociais. Uma delas disse que até procedeu ao compartilhamento, mas por vontade própria. Ambas negaram qualquer pressão ou assédio”.
Por
fim conclui: “Diante do exposto, dada a ausência de provas, o Ministério
Público Eleitoral opina pela total improcedência da presente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, em todos os seus termos”.
O parecer do promotor eleitoral foi a protocolizado na noite de domingo e disponibilizado na manhã de ontem. A ação segue para o julgamento do Juiz Eleitoral.
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