Ariovaldo alegou que ato semelhante foi anulado pela Justiça (Foto: Felipe Lima) |
“A ato administrativo do prefeito municipal, não guarda conformidade com o estabelecido na própria Lei Municipal, que exige da administração pública, expor, por escrito, a necessidade de transferência/remoção de servidor com fundamentos fáticos e jurídicos”, escreveu Ariovaldo.
Ariovaldo informa ainda que o Juiz da Comarca reconheceu e decretou a nulidade absoluta de ato no mesmo sentido na gestão anterior e que a sentença foi confirmada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
“A mafaldada portaria, tem como pano de fundo, a perseguição eleitoreira, em razão de manifestação pública de alguns servidores municipais, que ousaram declarar o não apoio político ao gestor municipal, por ocasião das eleições municipais de 15 de novembro do ano passado”, justifica Ariovaldo.
O projeto é fundamentado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal que conferem competência privativa do Poder Legislativo para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal, bem como de controle externo, que implicam na vigilância dos negócios do Poder Executivo, sob os prismas da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e até ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias.
O projeto deve ser apresentado na Sessão de hoje e encaminhado a Comissão para análise.
Servidores municipais de Altaneira reclamam de perseguição política no Ministério Público
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