Na prática a decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos (Foto: Fellipe Sampaio) |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu no último sábado (19/12) um trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos vale após o cumprimento da pena. A medida cautelar, que ainda vai ao plenário da Corte, é no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
"Defiro
o pedido de suspensão da expressão 'após o cumprimento da pena', contida na
alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em
que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos
de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação,
inclusive no âmbito do TSE e do STF. Requisitem-se informações, a serem
prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, dê-se vista ao Advogado-Geral da
União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste,
sucessivamente, no prazo legal de cinco dias", pontuou o ministro.
A
decisão de Nunes Marques, recém-chegado no STF, se dá às vésperas do recesso do
Judiciário, que tem início neste domingo (20) e, na prática, evita que a sanção
ultrapasse oito anos. A decisão vale apenas para as candidaturas das eleições
deste ano e que ainda não foram analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) - isso porque para o ministro, "os efeitos da norma impugnada somente
vieram a ser sentidos pelos candidatos, de maneira significativa" neste
pleito.
O
referido trecho suspenso pelo ministro prevê que são inelegíveis, a qualquer
cargo, "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do
prazo de oito anos após o cumprimento da pena" por diversos crimes, como
abuso de autoridade, crimes eleitorais, lavagem de dinheiro e crimes contra a
vida e a dignidade sexual.
"A
norma impugnada me parece estar a ensejar, na prática, a criação, de nova
hipótese de inelegibilidade. Isso porque a ausência da previsão de detração, a
que aludem as razões iniciais, faz protrair por prazo indeterminado os efeitos
do dispositivo impugnado, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e
com sério comprometimento do devido processo legal", ressaltou o ministro.
No pedido, o PDT afirma que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo. "Não se pretende, por meio da presente ação, questionar os propósitos legítimos desta importante lei de iniciativa popular, mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais", defende a ação.
A especialista em direito constitucional Vera Chemim chamou de “aberração jurídica” a decisão de Nunes Marques, visto que o Supremo já decidiu pela constitucionalidade da lei em 2012. A advogada também vê como grave a definição um dia antes do recesso do Judiciário, e acredita que o presidente do STF, Luiz Fux, deve cassar a cautelar. “Vai causar uma baita insegurança jurídica e confusão”, disse.
Por outro lado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e integrante da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Renato Ribeiro avaliou como correta a decisão. “Ele não reviu a história. Apenas se debruçou sobre uma 'lacuna' que não havia debatida ainda, nesse ponto, pelo STF”, afirmou.
O
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) publicou neste domingo (20)
uma nota de repúdio à decisão de Nunes Marques. O diretor Nacional do MCCE, analista
político do portal Inteligência Política Melillo Dinis, disse que o movimento
foi pego de surpresa e que a decisão irá gerar muita confusão no TSE e no
Supremo.
Com
informações portal Correio Braziliense
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