O promotor eleitoral afirma em seu Parecer que das inúmeras irregularidades apontadas na representação, a única sanada foi a inclusão dos candidatos a vereador omitidos da pesquisa sob o fundamento de suposto indeferimento (pendente de recurso) do Registro de candidatura, apesar de não existir nenhum candidato na situação apontada.
“Como acima esclarecido, o representante trouxe indícios de ligação entre a empresa Representada e o candidato adversário, bem como pontos que dizem respeito a possível inidoneidade da Primeira Representada que devem ser objeto de investigação. Caso as condutas e fatos trazidos pelo Representante configurem algum ilícito eleitoral ou crime, os responsáveis devem ser devidamente acionados, seja através das ações eleitorais próprias, seja através de ações criminais ou mesmo ambas”, escreveu o promotor eleitoral.
Ao final o representante do Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da Representação, para manter a suspensão da pesquisa em razão dos vícios formais apontados.
“Diante do exposto, dadas as inconsistências apontadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela PROCEDÊNCIA da presente Representação, para manter a suspensão da pesquisa em razão dos vícios formais acima apontados, os quais não foram devidamente esclarecidos pela defesa”, finaliza Dr. Daniel Lira.
Os autos da representação com o Parecer do MPE foram encaminhados ao Juiz Eleitoral para julgamento. A sentença do magistrado pode ser lançada a qualquer momento.
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