Várias irregularidades foram apontadas na documentação acostada ao pedido de registro da pesquisa, como a realização das entrevistas antes do registro, inserções de perguntas com intuito de favorecer o candidato do PT e prejudicar a candidata do PDT, inconsistências no plano amostral e o histórico negativo da empresa contratada, dentre outros.
O Magistrado analisou todos os pontos levantados na representação e concluiu pelo deferimento da medida liminar de suspensão da divulgação.
“.., as inconsistências apontadas abrem margem para críticas quanto à cientificidade da pesquisa. E se não existir estrita e confiável cientificidade na coleta das amostras, tratar-se-á de mera enquete ou sondagem, que são vedadas durante o período de campanha, exatamente em razão da sua informalidade e descompromisso com a fidelidade do resultado, transparência, métodos utilizados...” escreveu o Juiz Eleitoral.
Na decisão o juiz registra ainda que se comprovadas as incorreções quanto aos vários aspectos da pesquisa e caracterizada eventual escopo fraudulento, o que nem de longe pode-se fazer neste momento, ter-se-á hipótese de responsabilização criminal dos envolvidos.
Além de suspender a divulgação da pesquisa Fixo multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor do prefeito para o caso de desobediência e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em desfavor do instituto, por dia de atraso e/ou para o caso de desobediência à determinação de envio dos dados da pesquisa nos termos acima, em ambos os casos, sem prejuízo, ainda, da responsabilização criminal.
Até o fechamento desta postagem o
prefeito de Altaneira, nem tão pouco o Instituto contratado havia se
manifestado sobre a decisão judicial.
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