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28 de novembro de 2020

Eleições ainda podem sofrer alterações em 27 municípios cearenses pela Justiça Eleitoral

Em seis municípios cearenses os prefeitos eleitos carecem de decisão da Justiça Eleitoral para tomarem Posse (Foto: Divulgação/TRE)

No Ceará apenas Fortaleza e Caucaia estão envolvidos no segundo turno eleitoral. Entretanto, para outros 27 municípios do Estado, o resultado final das eleições no Executivo e no Legislativo ainda não estará definido amanhã (29/11). Isso porque a Justiça Eleitoral segue analisando a validade de candidaturas.

Felipe Morais, coordenador de processamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), explica que não existe uma data certa para que a situação seja resolvida.

"Não existe prazo. As candidaturas podem continuar recorrendo no TRE e depois no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses casos têm prioridade, mas não existe uma garantia de que serão decididos em dezembro ou apenas em 2021", explica Felipe.

Das 27 prefeituras que tiveram seus representantes eleitos em situação sub-judice, apenas Juazeiro do Norte já obteve uma resolução de deferimento da candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos).

Em 20 desses municípios, houve vencedores nas urnas, mas que aguardam uma definição favorável da Justiça Eleitoral para serem considerados eleitos. Isso porque suas candidaturas são alvos de alguma ação judicial, vinda de adversários ou do Ministério Público.

Entretanto, nos municípios de Caridade, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca, Senador Sá e Viçosa do Ceará o cenário é outro. Nessas seis cidades, as candidaturas dos prefeitos estão indeferidas com recurso. Ou seja, caso não consigam reverter a situação ainda este ano, os candidatos escolhidos pela população não poderão tomar posse.

"Nesse caso, apesar de terem sido os mais votados, mesmo que eles estejam recorrendo, não podem assumir. Essa situação perdura até que venha uma decisão do colegiado do TSE. Se a Corte do TSE mantiver o indeferimento desses candidatos, imediatamente já é determinada a realização de uma nova eleição. Pela legislação atual, o candidato que ficou em segundo não assume", explica Felipe.

Atualmente, cinco dos seis casos estão aguardando decisão do TRE. Apenas o caso do município de Martinópole já subiu de instância, e espera um posicionamento do TSE. A data limite para diplomação de prefeitos será 18 de dezembro, caso não haja nenhuma definição da Justiça até a data, o presidente da Câmara assume o cargo de prefeito interinamente.

"Só existem duas soluções: ou o candidato reverte e ganha o direito de tomar posse ou ele não consegue reverter, após uma decisão colegiada do TSE mantendo o indeferimento. Nesse caso, é realizada uma convocação para uma nova eleição", esclarece o coordenador de processamento do TRE-CE.

Com informações portal O Povo Online


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