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6 de outubro de 2020

Vereadora Zuleide é multada por divulgação de vídeo falso do governador

O Juiz Eleitoral Herick Bezerra Tavares julgou na tarde de ontem (05/10) Representação por propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a vereadora Zuleide Ferreira. A irregularidade se deu pela postagem de um vídeo no qual o governador Camilo Santana pede voto em favor do atual prefeito Dariomar Rodrigues (PT).

Em sua defesa a vereadora alegou que o partido não conseguiu demonstrar a data da postagem, e, por isso, não deveria ser conhecida a representação e que “não pode a suposta postagem, ser entendida como uma propaganda voltada a influenciar os eleitores para a votação no ano de 2020, posto que a publicação na rede social da representada se deu antes da convenção do Partido dos Trabalhadores”.

A representação recebeu Parecer favorável do promotor Eleitoral, posto que comprovada a irregularidade da propaganda nas postagens no Facebook pessoal da vereadora, diante do pedido explícito e expresso do voto, antes do período permitido.

Na Sentença o Magistrado transcreveu decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido da aplicação da multa em casos semelhantes.

“Vê-se do vídeo juntado aos autos pelo representante, que o atual Governador pede expressamente o voto do cidadão local - Altaneira/CE - em favor do então possível pré-candidato à reeleição (e à época do vídeo candidato à prefeitura de Altaneira/CE, para o atual mandato), desequilibrando a eleição em favor de um dos candidatos, como pontuou o ilustre membro do Parquet e o autor da representação”, escreveu o Juiz Eleitoral.

Diz ainda o magistrado que se poderia afastar a propaganda eleitoral irregular em razão do vídeo ter sido produzido para o pleito próximo passado, mas, no tocante às eleições que se avizinham o representado irá concorrer ao cargo de chefe do executivo (reeleição) com o mesmo número e partido, portanto o vínculo entre o engenho de publicidade e o processo eleitoral em curso é patente, não podendo ser considerado como conduta regular.

“Ante o exposto, com arrimo no parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PROCEDENTE a representação do DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PDT face de ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS, para DETERMINAR a retirada da propaganda (CASO AINDA EXISTENTE), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora de descumprimento, condenando ainda a representada, com apoio no art. 361, § 3º (propaganda antecipada) da Lei 9.504/97, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)” diz o julgado.

Até o fechamento desta postagem a vereadora Zuleide Ferreira não havia se manifestado sobre a condenação.

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