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29 de outubro de 2020

MPCE adverte que aglomerações poderão levar à cassação de candidaturas

 

O MP realizou coletiva para apresentar ações de combate a aglomerações (Foto: Thais Mesquita)

Ações criminais já foram movidas e multas aplicadas em mais de 60 municípios do Ceará devido à promoção de atos de campanha com registros de aglomeração. A informação foi apresentada no Ministério Público do Ceará durante coletiva realizada ontem, sob comando do Procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro.

Promotores demonstram preocupação com a reincidência dos candidatos em continuar realizando esses eventos, mesmo após punições, e,  agora, será recomendado aos promotores de comarcas locais a ingressar com ações de investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico e político contra essas chapas.

Segundo o PGJ, Manuel Pinheiro, os pleiteantes que promovem atos de campanha com aglomerações e presença de pessoas sem máscaras, estão "dando causa ao descontrole das medidas adotadas para conter a disseminação do coronavírus". Isso, afirma, pode levar a consequências muito graves no aumento do número de casos e a refação de investimentos de atendimento hospitalar pelo Estado.

Pinheiro explica ainda que há desigualdade entre as candidaturas nesse sentido. De acordo com o procurador, candidatos "mais abastados" preferem assumir riscos de arcar com os custos de multas eleitorais e condenações na justiça comum para continuar realizando atos de campanha que reúnem centenas de pessoas. Esses postulantes, teoriza, imaginam que isso aumente as chances de vitória no pleito.

Por outro lado, ele reitera que candidatos com menos recursos disponíveis cumprem as normas sanitárias, até por temerem multas ou ações movidas na justiça eleitoral ou na justiça comum. "Há um desequilíbrio de oportunidades em favor daqueles que estão descumprindo as normas sanitárias, e isso tem que acabar", determina. O procurador explica que a medida de cassação do registro da candidatura por abuso econômico e de poder pode implicar ainda na posterior perda do mandato, caso o postulante seja eleito.

O promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio da Cidadania e a Força Tarefa de enfrentamento à pandemia do Estado do Ceará, Éneas Romero, apela para o dever cívico dos candidatos. "A gravidade (da pandemia) no nosso Estado não pode ser colocada em segundo plano. São mais de 9 mil mortes que, se não houvesse a pandemia, não teriam ocorrido", lembra.

De acordo com o promotor, na área da sáude, o MPCE tem aplicado três tipos de sanções: uma de caráter administrativo, com multa de R$ 50 mil aplicada pela autoridade sanitária, Estado e município; outra de natureza criminal prevista no artigo 268 do Código Penal, trata sobre a propagação de doença contagiosa e pode levar a detenção; e ainda ação cível por dano moral coletivo por prejuízo à saúde pública.

Já o promotor Emmanuel Girão, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, explica ainda que foram expedidas recomendações do MPCE antes do início do período de campanha, realizados acordos com termos de ajustamento de conduta (TACs) em diversos municípios e a Justiça Eleitoral foi provocada pelo órgão a exercer poder de polícia e cessar atos dessa natureza. Contudo, ainda há casos de reincidência e descumprimento de acordos.

Lívia de Sousa, procuradora Regional Eleitoral, destaca que o Código Eleitoral, desde 1965, não tolera propaganda eleitoral que desrespeite a higiene. Assim, é de responsabilidade do candidato os danos possíveis causados por ações que não preservem essa norma. Ela lembra que qualquer pessoa pode denunciar essas situações por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Com informações portal O Povo Online

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