O magistrado negou, ainda, o pedido de inclusão dos moradores do entorno da Lagoa Santa Tereza no polo passivo da ação, feito pelo Município de Altaneira através de sua Procuradora.
Fundamentando sua decisão o Magistrado anotou que a situação é
tratada entre Ministério Público e Município de Altaneira desde o ano de 2006,
quando foi instaurado o Inquérito Civil Público e que não seria razoável a
concessão da liminar, quando houve mais de doze anos de tramitação de Inquérito
Civil Público antes do ajuizamento da judicialização da demanda.
“Dessa forma, para que se oportunize o contraditório e não se
vislumbrando situação evidente de probabilidade de direito e perigo de dano,
deve a tutela de urgência ser indeferida”, escreveu o magistrado.
Na mesma decisão determinou a designação de audiência de
conciliação a ser realizada de forma digital para tentativa de composição.
No inicio do mês (08/10) o mesmo juiz julgou Ação Civil
Pública determinando ao Município de Nova Olinda, no prazo de 30 dias, a
promover a demolição de toda e qualquer edificação dentre da área de
preservação permanente do Rio Carius no âmbito do território da municipalidade.
Clique aqui e leia a postagem sobre o imóveis do Rio Carius em Nova Olinda
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