O
Juiz de Direito, titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares,
julgou Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará
determinando ao Município de Nova Olinda, no prazo de 30 dias a promover a
demolição de toda e qualquer edificação dentre da área de preservação
permanente do Rio Cariús no âmbito do território da municipalidade.
O Magistrado ainda determina a inclusão de todos os moradores de baixa renda com edificações na área, em programa habitacional, a fiscalização constante vigilância a área do local, a fim de evitar novas invasões e construções no local, bem como estabelecer programa de educação ambiental com os moradores próximos ao leito, para conscientização o sentido de impedir o lançamento de lixo e entulho no rio e presentar projeto de recuperação ambiental da área de preservação ambiental do entorno do Rio Cariús
Em caso de descumprimento das medidas, o juiz determinou a aplicação de multas diárias que variam de R$ 2.000,00 a R$ 60.000,00.
A
execução das determinações da sentença será efetivada apenas após o trânsito em
julgado. A Sentença foi disponibilizada na noite ontem (08/10), mas o Município
ainda não intimado.
Na Comarca de Nova Olinda também tramita ação semelhante em face do Município Altaneira
para interromper as atividades nocivas ao meio ambiente nas margens da Lagoa
Santa Tereza e o afastamento de cercas existentes.
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