A secretária de Saúde, Jamilla Nogueira, anunciou em vídeo no último sábado (10/10) que diante dos novos casos e do registro do primeiro óbito iria apresentar novas recomendações ao prefeito municipal.
Não foram divulgadas as recomendações da secretária, mas o novo decreto reduz o número de pessoas em eventos pela metade agora os eventos só podem acontecer, em propriedades particulares, com o limite de até 50 (cinquenta) pessoas, respeitadas as normas sanitárias.
Além do distanciamento os organizadores de evento devem disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos com álcool e os participantes devem usar máscaras, sob pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração, em caso de reincidência a multa será em dobro.
Já nos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres as mesas só poderão ser ocupadas por no máximo oito pessoas, devendo a distância mínima entre as mesas um metro e meio, além de ser obrigatório, em cada mesa, a disponibilização de álcool em gel ou líquido 70%.
A multa para o proprietário que descobrir as determinações será de R$ 200,00 (duzentos reais) por infração e em dobro em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão do alvará em persistência.
O decreto ainda
estabelece multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos cidadãos que forem flagrados
sem máscara e ao proprietário de estabelecimento que permitir a entrada ou
permanência de qualquer cidadão, em suas dependências, sem o devido uso da
máscara.
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