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19 de outubro de 2020

Ajuizada Investigação Eleitoral para apurar uso de cargos comissionados em benefício da reeleição do prefeito

Devaldo e Dariomar durante a convenção do PT de AItaneira (Foto: Divulgação/Facebook)


O blog A Pedreira publicou na tarde de ontem (18/10) que foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor do prefeito Dariomar Rodrigues e seu candidato a vice-prefeito Devaldo Nogueira, sob a alegativa de que foram distribuídas mais de 500 portarias de cargos comissionados visando a reeleição do gestor.

O pedido de investigação é da coligação "JUNTOS POR ALTANEIRA" que aponta o uso de portarias com desvio de função e interesses eleitoreiros, ou seja, “Dariomar usou a máquina pública para conseguir votos”, diz a nota.

Outro argumento usado no pedido de investigação é que o prefeito não prorrogou o concurso público, mas continuou com as contrações de cargos temporários e nomeação de cargos comissionados.

O Juiz Eleitoral, Dr. Herick Bezzera Tavares, deu prazo de 5 dias para que o prefeito Dariomar Rodrigues e seu candidato a vice-prefeito, Devaldo Nogueira apresente suas defesas.

Se a ação for julgada procedente, os registros dos candidatos serão cassados e decretada a inelegibilidade dos candidatos por 8 anos.

Ainda na noite de ontem o prefeito lançou uma nota nas redes sociais afirmando que ainda não foi citado na investigação, mas apresentará defesa sobre os fatos. O prefeito lembra ainda que na campanha anterior duas investigações foram ajuizadas contra sua chapa e foram julgadas improcedentes.

Na sequencia o blogueiro Italo Duarte, também assessor do prefeito, tenta desqualificar a investigação afirmando que a peça é “sem pé e sem cabeça”, afirma ser “uma denúncia totalmente sem fundamento” e que os servidores irão entrar com uma ação indenizatória.

O candidato a vice-prefeito Devaldo Nogueira não se manifestou sobre a investigação, até fechamento desta postagem.

 

Clique aqui e leia a postagem do Blog A Pedreira

 

Clique aqui e leia a postagem do Blog Palavras de Itim

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