O presidente alegou a decisão do TCU para apresentar o Veto (Foto: Reprodução/Facebook) |
Foi
publicado na edição de ontem (14/09) do Diário Oficial da União a Lei a nº
14.057 que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de
precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública
e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à
Covid-19.
No projeto original foi acrescentado um dispositivo que garantia pelo menos 60% dos precatórios do Fundef para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O prazo final para sanção ou veto do projeto era na última sexta-feira (11/09), como nada foi publicado naquele dia alguns professores chegaram a comemorar a sanção tácita do presidente.
Com publicação da Lei foi constatado que o presidente Jair Bolsonaro vetou o parágrafo que assegurava pelo menos 60% dos precatórios do Fundef para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas.
Consta na mensagem que os ministros da Economia e da Educação orientaram o veto. O presidente alegou em suas razões que os 60% dos precatórios do Fundef para o magistério contraria decisão do Tribunal de Contas da União.
O deputado federal Idilvan Alencar foi um dos primeiros a se manifestar sobre o veto do presidente, esclarecendo o objetivo do projeto e criticando a decisão do presidente.
“O Congresso aprovou a lei com esse parágrafo justamente porque não concordamos com essa decisão do TCU. Trata-se de uma decisão POLÍTICA do presidente que não gosta da educação e de professor. Vamos derrubar esse veto!”, escreveu Idilvan nas redes sociais.
Em Altaneira quase 200 professores questionam na Justiça a decisão do prefeito em não ratear os recursos, mas quase todos os municípios da região já entregaram os valores aos profissionais do magistério.
A
Câmara de Altaneira também aprovou projeto de Lei nesse mesmo sentido e aguarda
sanção ou veto do prefeito municipal.
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