O ministro José Roberto Cardoso é o presidente do TSE (Foto: Divulgação/TSE) |
O Brasil deve ir às urnas em novembro próximo para eleger prefeitos e vereadores dos seus 5.568 municípios. O adiamento do primeiro turno das eleições em 42 dias, decidida pelo Congresso Nacional, após entendimento com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi praticamente consenso entre parlamentares e diversas entidades representativas do País. Apesar disso, atores políticos e instituições sabem que é impossível ignorar a influência e os desafios que a pandemia do novo coronavírus deverá impor ao processo eleitoral mesmo em eventual cenário de estabilidade sanitária.
Historicamente marcada pela campanha de rua e pelo dito corpo a corpo, a eleição municipal terá que adaptar-se. Pré-candidatos, eleitores, instituições e órgãos fiscalizadores terão pela frente um cenário desconhecido e excepcional. Perguntas não faltam: como será feita a pré-campanha e a campanha que já batem às portas? Permissões e proibições devem variar a depender do estágio da pandemia nos municípios? Muitas respostas ainda estão nos campos da projeção. Fato, incontestável por enquanto, é que a Justiça Eleitoral enfrentará um grande desafio para levar o processo até o seu final.
Medidas já estão sendo tomadas para aumentar a segurança sanitária de servidores e eleitores. Numa decisão recente, o TSE optou por considerar desnecessária a manutenção de exigência da biometria para identificação de eleitores este ano. Ou seja, aqueles que tinham situação irregular por não terem feito o cadastro biométrico dentro do prazo estipulado anteriormente, poderão votar. Uma das principais novidades anunciadas para o processo em 2020.
Caio Guimarães, assessor-chefe da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), diz que, assim como a sociedade, os órgãos estão se adaptando. "Para nós o principal desafio gira em torno da realização de processos presenciais como vistoria de locais de votação, fiscalização de propaganda eleitoral nas ruas, e outros que terão que contar com precauções ao que tudo indica. Estamos nos adaptando mês a mês e o que puder ser feito a distância faremos", pontua.
Sobre possibilidade do chamado corpo a corpo, o representante do TRE alega que deverá ocorrer onde a situação sanitária permitir. "Caberá a estados e municípios colocar limitações onde for necessário". Segundo ele projeta, atualmente "Fortaleza permitiria, com os devidos cuidados, uma pré-campanha e campanha de rua, enquanto Juazeiro do Norte não teria essa possibilidade". Apontando, portanto, possibilidade de variação no modo de se fazer campanha de um município para o outro.
Guimarães destaca que o clima de pré-campanha já começou e que o TRE-CE, inclusive, tem recebido denúncias relacionadas a irregularidades como os pedidos explícitos de voto; o que é proibido neste momento. "Possuímos uma Comissão de Fiscalização de Propaganda com corpo de servidores específicos inclusive para o âmbito digital. Em resumo, o Tribunal já tem estrutura apropriada para combater a propaganda irregular".
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará, promotor Emmanuel Girão, listou série de fatores permitidos e proibidos na pré-campanha, como entrevistas, participação nas redes sociais, reuniões partidárias dentre outros. "Mas com limitações. A pessoa pode mencionar sua pré-candidatura, pode indicar qualidades pessoais, anunciar o que pretende realizar caso eleito, desde que não haja pedido explícito de voto. Não pode falar: 'Vote em mim, vota em fulano' ou palavras equivalentes, isso caracteriza irregularidade e traz consequências", pontua.
Além do pedido explícito de voto, Girão enumera outras proibições desde a pré-campanha e independentemente da pandemia. "Uso de outdoor, distribuição de brinde, propaganda paga no rádio e TV, carro de som fora de carreata, caminhada ou passeata. Placas, faixas, cartazes em bens particulares. Bastando haver conotação eleitoral e não o pedido explícito caracterizam irregularidades", aponta. Já na campanha online, revela haver polêmica sobre impulsionamento de postagens. "Algumas pessoas acham que impulsionamento em redes sociais não deve ser permitido, mas o TSE não resolveu isso definitivamente", explica.
Perguntas
e respostas:
Sou
obrigado a votar mesmo com a pandemia?
Sim. A obrigatoriedade permanece. Em caso de não comparecimento no dia da votação será necessário justificar ausência em prazo de até 60 dias, além do pagamento de multa de R$ 3,50. O processo de justificativa pode ser feito todo pela internet, no site do Tribunal Eleitoral. Caso não justifique, o eleitor fica em situação irregular não podendo haver certidão de quitação eleitoral.
E
se eu for do grupo de risco, também sou obrigado a votar?
Em princípio sim, mas há opções. A pessoa que possuir algum quadro de saúde onde o voto pode acarretar risco por conta da pandemia, como comorbidades (diabetes, hipertensão, etc), pode utilizar mecanismos já existentes como solicitar ao TRE que sua presença seja facultativa por meio de comprovação da problemática que impeça o ato de votar. Para evitar abstenção de idosos e membros do grupo de risco o TSE estuda recomendar horários específicos para o voto. Há também possibilidade de justificar a ausência comprovando eventuais dificuldades.
Não
fiz o cadastro biométrico no tempo estipulado e fiquei em situação irregular.
Posso votar?
Sim, pode. O TSE decidiu pela suspensão temporária do cancelamento de títulos dos eleitores em locais onde o cadastramento deveria ter sido feito no ano passado. De acordo com dados do Tribunal, medida possibilitará que cerca de 2,5 milhões de pessoas participem da eleição de novembro.
Os
horários da votação já estão definidos?
Ainda não. A Justiça Eleitoral estuda junto ao Congresso Nacional a possibilidade de ampliar o horário de votação, atualmente de 8h às 17h, além de criar faixas de horário para separar eleitores do grupo de risco dos demais e evitar aglomerações. Mas a princípio o horário de funcionamento das seções eleitorais está mantido.
Se
minha cidade estiver em situação grave na pandemia, haverá eleição?
Na proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso há uma brecha para casos excepcionais. Em locais sem segurança sanitária onde novo adiamento seja necessário há a possibilidade do TSE solicitar ao Congresso a remarcação. Neste cenário de exceção a eleição pode ser realizada até 27 de dezembro.
E
se até 27 de dezembro as condições de insegurança sanitária se mantiverem?
Indefinido. Neste caso, ainda não há definição de como as autoridades devem proceder.
A
quais datas devo ficar atento?
-
Entre 31 de agosto e 16 de setembro ocorrem as convenções partidárias.
-
A campanha, inclusive na internet, começa oficialmente em 27 de setembro, tendo
os partidos até o dia anterior para registrar candidatos junto à Justiça
Eleitoral.
-
Propaganda eleitoral de rádio e TV gratuitos geralmente ocorrem 35 dias antes
da antevéspera das eleições. Seguindo a lógica do adiamento, teriam início em 9
de outubro.
-
O TSE tem até 31 de agosto para divulgar valores que poderão ser gastos nas
campanhas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano.
-
O último dia para entrega da prestação de contas da campanha será em 15 de
dezembro.
Com
informações portal O Povo Online
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