Sessão Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação/YouTube) |
A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou ao Tribunal como ficaria as eleições municipais em meio a pandemia de novo coronavírus.
Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, e, portanto, não ocorrerá adiamento. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou ele em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.
De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais.
Com
informações portal Correio Braziliense
Leia também:
TSE retoma na terça julgamento de ações que podem cassar chapa de Bolsonaro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.