5 de junho de 2020

TSE decide que convenções partidárias poderão ser virtuais

Sessão Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação/YouTube)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu  (04/06), por unanimidade, que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições.

A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou ao Tribunal como ficaria as eleições municipais em meio a pandemia de novo coronavírus.

Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, e, portanto, não ocorrerá adiamento. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou ele em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.

De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais.

Com informações portal Correio Braziliense

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