2 de maio de 2020

Eleições municipais não devem ser aglutinadas às presidenciais, diz Barroso


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou ser "totalmente contra" o aglutinamento das eleições municipais às eleições gerais de 2022 em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil. 

Ele destacou que os representantes do último pleito municipal foram eleitos para um mandato de quatro anos, e não seis. "Há um problema democrático", pontua. As declarações foram dadas ontem (01/05) durante transmissão ao vivo realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

O ministro destaca a maior dificuldade que a Justiça Eleitoral teria de avaliar todos os pedidos de impugnação de candidaturas durante as campanhas, o que poderia levar à cassações e anulações dos pleitos tardiamente. De acordo com ele, as eleições de outubro devem contar com pelo menos 750 mil candidatos para cargos como prefeitos e vereadores.

Além disso, os eleitores também seriam prejudicados pela maior complexidade do pleito, que teria a escolha de sete candidatos diferentes. "É muita informação ao mesmo tempo e com a quantidade de partidos e candidatos que temos, você compromete a qualidade do voto e a capacidade do eleitor de fazer uma escolha consciente", destaca.

Outro risco ressaltado por Barroso seria a mistura das pautas das esferas de poder, no que ele chamou de "municipalização da eleição nacional" e "nacionalização da eleição municipal".

Barroso ressalta, porém, que o País não deve descartar o adiamento das eleições municipais do primeiro domingo de outubro para novembro ou dezembro. "Se não houver condições de realizá-las em segurança absoluta, acho que nós corremos o risco de termos que adiar as eleições", afirmou.

Ele afirma que a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos, apesar de demandar aprovação do Congresso Nacional. "Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real", avaliou.

Com informações portal Correio Braziliense


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