Presidente do STF Dias Toffoli fez pronunciamento na abertura da Sessão Plenária virtual (Foto: Reprodução/YouTube) |
Em
decisão na tarde de ontem (15/04), os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram que prefeitos e governadores têm autonomia para determinar a
intensidade e como farão o isolamento social nas regiões. A determinação reduz
os poderes do presidente da República, que tinha editado a Medida Provisória nº
926/2020, que determinava, até então, que era ele, Bolsonaro, quem deveria
apontar quais serviços seriam essenciais e quais os serviços públicos que não
poderiam parar. Foi a partir da MP, por exemplo, que Bolsonaro determinou a
reabertura das agências lotéricas.
Essa
foi a primeira sessão por videoconferência com os ministros na história do STF.
Celso de Mello, que passa por problemas de saúde, não participou, e Luís
Roberto Barroso se declarou suspeito. Os ministros apreciaram a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6341, impetrada pelo PDT, contra a MP. Os ministros
não decretaram inconstitucionalidade à medida editada pelo governo, mas mudaram
a interpretação das mudanças que a norma provocou na Lei nº 13.979/2020, de
enfrentamento ao coronavírus.
Agora,
caberá a governadores e prefeitos decidirem sobre a interrupção de atividades,
exceto em caso em que se trate de interesse nacional. O relator da ADI,
ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o texto viola a autonomia dos entes
federados. Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que federalização é um dos princípios da
democracia brasileira. A ministra Cármen Lúcia destacou que, em todos os
períodos ditatoriais, os governos retiraram poder dos municípios e estados.
O
presidente do STF, Dias Toffoli, leu a interpretação das alterações provocadas
pela MP ao fim do julgamento. "Foi referendada a medida cautelar deferida
pelo eminente relator, acrescido de interpretação conforme à Constituição ao
parágrafo 9o do artigo 3º da Lei nº 13.979, a fim de explicitar que, preservada
a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso 1 do artigo 198 da
Constituição, o presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre
os serviços públicos e atividades essenciais. Vencidos neste ponto o ministro
relator e o ministro presidente Dias Toffoli”, proferiu.
O
texto da MP também determina que prefeitos e governadores procurem as agências
reguladoras antes de tomar iniciativas que possam ter repercussões econômicas
negativas para as regiões e para o país. O ministro Luiz Fux, que votou com o
relator contra a intromissão do governo nos estados e municípios, defendeu esse
trecho da medida.
"É
mister que, nessa situação, a União, estados e municípios tenham que ouvir as
agências reguladoras. As atividades fins necessitam de atividades meio”,
explicou. Ele também criticou a postura de Bolsonaro ao editar o texto. “A ação
do governo não pode blindar a atuação dos demais entes", alertou.
Com
informações portal Correio Braziliense
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