A ordem é evitar aglomerações em todos os sentidos (Foto: Reprodução/Facebook) |
O
Governo do Ceará decidiu prorrogar por 30 dias a suspensão de atividades
presenciais em escolas, cursos, faculdades e universidades. A decisão inicial,
do dia 16 de março, havia suspendido as aulas até amanhã, 2, e citava apenas a
rede pública de ensino. Já a prorrogação se dirige também às instituições
privadas e estende o prazo até 2 de maio, um sábado. Assim, os estudantes devem
retornar às salas no dia 4 de maio. O decreto nº 33.532 foi publicado no Diário
Oficial do Estado na última segunda-feira (30/03).
Nas
instituições privadas, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino
do Ceará (Sinepe/CE) determinou que escolas e universidades poderão optar entre
duas soluções, de acordo seus planos de ensino. "Saímos com duas opções
que respeitam a suspensão de aulas presenciais e também são positivas para uma
readequação posterior dos calendários letivos. Recomendamos ou a antecipação
das férias coletivas de 1º a 30 de abril ou a adesão de educação remota até dia
13 de abril e depois 15 dias de férias antecipadas", diz o presidente do
Sinepe, Airton Oliveira.
De
13 escolas consultadas pelo jornal O POVO, dez optaram por adiantar as férias e
outras três em manter educação remota por enquanto.
"Um
bom número de instituições vêm utilizando os ambientes virtuais de
aprendizagem, ou seja, as aulas não pararam", completa Airton. Diante dos
investimentos das instituições para aulas remotas e da reposição de aulas, ele
defende que as mensalidades devem ser mantidas durante o período.
O
decreto do Governo considera a suspensão das aulas presenciais como sendo,
"segundo evidências médicas e científicas, a alternativa mais eficaz ao
enfrentamento da propagação do coronavírus, considerando o atual estágio da
doença". O texto explicita ainda que o calendário acadêmico, as atividades
presenciais ou remotas e a carga horária do ensino público superior estadual,
inclusive quanto às práticas obrigatórias do internato e da residência,
"obedecerão ao disposto em normativo específico expedido pelas respectivas
universidades".
A
Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) afirma que a ordem não configura
antecipação das férias escolares para a rede pública estadual. "Durante o
período de suspensão das atividades presenciais, cada unidade de ensino
elaborou um Plano de Atividades Domiciliares para que os estudantes cumpram a
carga horária do trabalho escolar em casa, levando em consideração cada
especificidade da escola, dos professores e de seus alunos", expõe em
nota.
Além
do ensino presencial, o decreto nº 33.532 mantém por mais 30 dias a suspensão
de eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder
Público e tenham público superior a 100 pessoas. Eventos culturais coletivos
como shows, cinema, teatro, bibliotecas e centros culturais estão inclusos na
lista de vedações.
Com
informações portal O Povo Online
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