2 de abril de 2020

Presidente sanciona, com vetos, auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (01/04) o projeto de lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 até R$ 1,2 mil a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela crise gerada pelo novo coronavírus no Brasil. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A assinatura do presidente ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto de renda mínima garante um pagamento básico emergencial de R$ 600 por mês para brasileiros de baixa renda e trabalhadores informais, por pelo menos três meses. O prazo pode ser estendido depois, caso o surto de coronavírus continue. Mais cedo, nesta quarta, Bolsonaro afirmou que o projeto beneficiará 54 milhões de pessoas, a um custo de aproximadamente R$ 98 bilhões para o Tesouro.

Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido ao alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.

Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei. Para o governo, o dispositivo "contraria o interesse público", além de ter alto custo operacional de fiscalização.

O terceiro ponto barrado por Bolsonaro anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários". O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.

Cronograma

Na última terça-feira (31/03), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, mencionou que os pagamentos começam a ser feitos na segunda quinzena de abril. Os últimos beneficiados seriam os trabalhadores informais. Como o governo ainda não publicou a regulamentação do projeto, que detalha o cronograma, a ordem ainda pode mudar.

Segundo Lorenzoni, pessoas que recebem Bolsa Família e cumprem os requisitos vão ser as primeiras a receber o benefício, por já estarem registradas nos sistemas do governo. Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (CadÚnico).

Antes dos informais, estão na fila os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lógica é que todos esses têm algum tipo de registro, enquanto os informais não estão cadastrados, de forma que o governo precisa fazer um novo sistema para atendê-los. 

Renda mínima

Até dois integrantes da mesma família terão direito a receber o valor. Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas vão receber o dobro, R$ 1,2 mil. Quem recebe Bolsa Família pode optar pelo que for mais vantajoso. Por exemplo, se ganhar R$ 200 pelo programa de transferência de renda, pode trocar pelos R$ 600 de renda emergencial enquanto durar a calamidade pública.

O valor só será pago a maiores de 18 anos, sem emprego formal e que não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participem de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, estão de fora.

Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50, este ano) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) por núcleo. O benefício também não será pago a pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (R$ 2.379,48 ao mês, em média).

O governo vai avaliar a renda média das famílias que solicitaram o auxílio pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), no caso de quem é inscrito, ou por autodeclaração em plataforma digital.

Com informações portal Correio Braziliense

Leia também:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.