Na transmissão o presidente criticou o prefeito pelo decreto de calamidade (Foto: Reprodução/Facebook) |
Na
manhã de ontem (08/04) o presidente da Câmara Municipal de Altaneira, vereador
Professor Adeilton (PSD) realizou mais uma transmissão ao vivo na rede social
Facebook onde apresentou suas críticas ao decreto de Calamidade pública do prefeito
municipal e esclareceu alguns pontos sobre o veto do prefeito ao projeto de reajustes
das gratificações das funções do Magistério.
No
portal oficial do Legislativo não consta nenhuma informação sobre a fala do
presidente, mas pelas imagens se constata a presença no plenário da Casa dos
vereadores Antonio Leite, Cier Bastos e Valmir Brasil, descumprindo, dessa
forma as orientações de isolamento social.
Logo
após a transmissão do presidente o relator da Comissão Permanente, vereador
Antonio Leite, postou no grupo de WhatsApp do Blog de Altaneira um pedido
desculpas aos diretores e coordenadores pelo erro no seu relatório que inviabilizou
o reajuste proposto pelo prefeito.
“Proponho
a fazer a correção mantendo o mesmo percentual de 17% basta que o Executivo
elabore novo projeto, de maneira alguma houve má-fé da minha parte e nem dos
demais colegas do legislativo e também não foi um erro só meu aconteceu um erro
coletivo”, esclareceu o parlamentar.
O
presidente Adeilton também se pronunciou no grupo esclarecendo o reajuste aprovado
pela Câmara foi de 17%. “Porém, na redação final, os cálculos foram efetuados,
usando como base a tabela presente na lei 601/2014”. Explicou que á existia uma alteração posterior
e concluiu “os valores constantes na redação final estão errados. Como bem
colocado pelo relator, a Câmara se coloca a disposição para ajudar na correção
e atualização dos valores”.
Ainda
na tarde de ontem o presidente da Câmara divulgou nota na página do Legislativo
também na rede social Facebook sobre o veto do prefeito nos seguintes termos:
“Sobre
o veto aposto pelo prefeito municipal ao Projeto de Lei nº 014/2019, por
considera-lo contrario ao interesse publico, urge esclarecer que: efetivamente
a deliberação do Poder Legislativo ocorreu sobre as disposições da Lei
Municipal nº 575/2013, única mencionada na mensagem e texto do PL 014/2019. Em
nenhum momento, o gestor municipal e nem sua bancada na Câmara, arguiu a
existência de alterações produzidas em 2014 e 2017.
É fato que nem a prefeitura e nem a Câmara dispunha de atualizações de bancos de leis e suas consolidações, estando em curso, pela atual presidência da Câmara, a formatação de banco de dados para atualização e consolidação.
E fato também, que o prefeito se tomou conhecimento da Lei de 2017, caberia a este, informar do equivoco da deliberação da Câmara, propondo a devida correção; ao contrario, preferiu apor veto, tornando insanável a correção pelos procedimentos previstos no regimento interno. Dessa forma os valores apresentados na redação final do referido projeto foram calculados erroneamente.
É fato que nem a prefeitura e nem a Câmara dispunha de atualizações de bancos de leis e suas consolidações, estando em curso, pela atual presidência da Câmara, a formatação de banco de dados para atualização e consolidação.
E fato também, que o prefeito se tomou conhecimento da Lei de 2017, caberia a este, informar do equivoco da deliberação da Câmara, propondo a devida correção; ao contrario, preferiu apor veto, tornando insanável a correção pelos procedimentos previstos no regimento interno. Dessa forma os valores apresentados na redação final do referido projeto foram calculados erroneamente.
Ao
assim agir, demonstra o prefeito municipal sua má-fé, não com a Câmara, mas com
aqueles a quem pretendia fazer as concessões de reajuste. Tanto é assim, que há compromisso de nossa bancada, para
deliberação e aprovação do mesmo percentual de reajuste concedido quando da
aprovação do projeto de lei, ora vetado.”
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