Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ontem (07/04) a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos
alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas
as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo
coronavírus.
Dessa
forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche
e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e
ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios
adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
A
legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo
Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser
repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de
merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão
fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos
imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
A
distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes
em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de
emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo
o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes
matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que
haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Aprovação
pelo Senado
A
proposta foi aprovada no Senado, por deliberação remota e em regime de
urgência, no dia 30 de março, vinda da Câmara dos Deputados no dia 25. O
senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria e a considerou
“altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de
milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período
de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
—
Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história,
em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder
Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente
vulneráveis — afirmou o relator durante a votação.
Com
informações Agência Senado
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