O
desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso
Nacional, e suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo
eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada
pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus.
A liminar
havia sido concedida na última terça-feira (07/04) pelo juiz Itagiba Catta
Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No
recurso, a Advocacia do Senado demonstrou que o Poder Legislativo vem aprovando
as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus
e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral "está sendo
discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo".
A
Advocacia pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública
decorrente "da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder
Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a
imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia
autorização legal do Parlamento".
Segundo
o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, o recurso ressaltou
a importância da adoção de ações de combate à pandemia do novo coronavírus, mas
destacou que essas medidas devem ser estabelecidas "com observância das
normas constitucionais e o devido processo legislativo, respeitando-se a
harmonia e independência dos três Poderes, sob pena de não serem válidas".
Com
informações Agência Senado
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