Uma
decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do
Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e
ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a
epidemia de coronavírus. Em
sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à disposição de
partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública.
"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais
incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da
cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da
dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade
solidária", escreveu.
O
fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2
bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba
usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão. Catta
Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas
medidas que tentam impedir o avanço do vírus no Brasil. Cabe recurso.
O
magistrado proibiu o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de ter acesso aos
recursos. "Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e
partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à
disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a
critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o
combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências
econômicas", completa a decisão.
O
juiz é o mesmo que em 2016 impediu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva como ministro do governo Dilma Rousseff. Na ocasião, suspeitava-se que
Lula tomaria posse para evitar uma eventual prisão.
Com
informações portal Correio Braziliense
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