O
prazo para que vereadores mudem de partido antes de se lançarem candidatos ao
pleito municipal deste ano, teve início na última quinta-feira e segue até 3 de
abril. É a chamada “janela partidária”, permitida, neste caso, apenas para o
Legislativo municipal. A situação das legendas pequenas no processo de
desfiliação e filiação ainda não é certa. Especialista aponta para um possível
aumento de candidatos interessados em partidos grandes e um encolhimento dos
menores.
Doutorando
em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), Paulo Vicente de
Castro diz que esta é a primeira eleição proporcional na qual as coligações
partidárias são vedadas. A mudança foi aprovada no Senado, em 2017, e passa a
valer este ano. Isso quer dizer que os partidos menores precisarão atingir o
quociente sem a ajuda das alianças.
“Funciona como uma espécie de cláusula de
barreira informal. Com a proibição das coligações, a expectativa é de que o
jogo fique mais difícil para partidos pequenos”, pontua Castro, que se dedica a
estudos de processos eleitorais e partidos políticos.
Antes,
as alianças favoreciam os partidos menores, uma vez que, depois do pleito, para
uma legenda participar da distribuição de cadeiras – ou seja, para conseguir
vagas nas Casas Legislativas era necessário atingir um quociente eleitoral – a
divisão de votos válidos (dispensando os nulos e brancos) pela quantidade de
vagas. Castro lembra que os partidos pequenos, que não fazem muitos votos por
si mesmos, faziam coligações com partidos fortes para que o grupamento
atingisse o quociente e pudessem participar da distribuição de cadeiras,
conseguindo vaga para os candidatos de suas legendas.
Também
doutoranda na área de Ciência Política da USP e professora de pós-graduação da
Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), Gizele Filotto
afirma que a lógica de que, no geral, um político tende a migrar para um
partido maior que o dele é algo que agora faz ainda mais sentido.
“Principalmente com as regras eleitorais atuais, os partidos têm incentivos
para lançar candidaturas competitivas, em vez de só um puxador de voto”,
explica, referindo-se à minirreforma eleitoral, de 2015, que passou a prever
que candidatos para vagas no Legislativo precisam ter pelo menos 10% do
quociente eleitoral. Mas outros fatores também influenciam, como explica a
professora.
“O partido tem expectativas de mais ganhos, mais candidatos
competitivos, além, claro, de recursos para campanha”, pontua.
Sem
direito a coligações e obrigados pela fidelidade a se manterem na mesma legenda
por toda uma legislatura, a janela partidária é uma oportunidade de fôlego para
muitos políticos, como explica a advogada eleitoral Angela Cignachi. Por vários
motivos, muitos deixaram de se identificar com o partido pelo qual se elegeram
em 2016. Ela afirma que o número de mudanças de agremiações costuma ser alto,
mas com pouca variação.
“Essa alteração foi feita via emenda constitucional, e
é uma forma de libertar os parlamentares para concorrerem por outras legendas”,
explica. E acrescenta:
“Acho
que haverá bastante mudança. A fidelidade partidária foi reconhecida pelo STF
(Supremo Tribunal Federal) via jurisprudência, e isso engessou os
parlamentares. Mas, muitas vezes, há divergência entre filiados e a janela
serve para isso, para possibilitar uma libertação para concorrerem. Como é
eleição municipal, há muita diversidade de partidos e candidatos e situações
muito específicas para cada localidade”, detalha a especialista.
Com
informações portal Correio Braziliense
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