29 de março de 2020

Para advogado cearense o adiamento ou cancelamento das Eleições 2020 é um fato a ser ponderado


Em artigo publicado no portal Jus Brasil o advogado Francisco Gonçalves Dias, lembra que o processo eleitoral é por natureza um ritual que demanda a aglomeração de pessoas, o que contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e dos governos estaduais e municipais.

Advogado atuante no Direito Municipal e Eleitoral, o Dr. Gonçalves Dias foi o primeiro Procurador Geral do Município de Altaneira, inicia seu artigo destacando que a pandemia impôs ao Governo Federal a edição de um Decreto de calamidade pública, com repercussões no quotidiano das pessoas e nas relações entre os entes estatais e a sociedade.

Por outro lado o jurista alerta que a supressão ou modificação de qualquer ato ou fato inerente ao processo eleitoral poderá comprometer o livre exercício do direito de votar, e qualquer restrição ao exercício do sufrágio pleno e universal comprometeria de morte o processo de escolha dos candidatos porventura eleitos, restando assim viciada a representação política da sociedade.

Registra também que uma das grandes preocupações advindas desta pandemia é a possibilidade de comprometimento das Eleições Municipais, haja vista que o ambiente adequado para proliferação do vírus seria as aglomerações de pessoas.

Lembra que segundo prognósticos divulgados por cientistas e profissionais de saúde pública, a estimativa de que o pico de contaminação pela Covid-19 dar-se-á por volta dos meses de junho/julho, período em que teremos eventos importantíssimos e até necessários para validade e lisura do processo eleitoral.

“Muitos eventos de natureza partidária ou política que reclamam a participação de muitas pessoas, merecendo destaque a realização das convenções partidárias, eventos para o encontro de filiados de um determinado partido político para escolha de seus candidatos”, escreveu o advogado.

Ressalta ainda que os comícios demandam a aglomeração de pessoas e mesmo que se cogite a não realização de tais encontros, sempre haverá a necessidade dos candidatos baterem à porta dos eleitores, meio necessário a divulgação de propostas, apresentação de suas ideias, como uma relação necessária e até inerente a saúde da eleição.

Salienta também que nas seções eleitorais importará na aglomeração destas pessoas e contato de eleitores e mesários, muitas vezes em um único ambiente físico, como acontece em escolas onde é comum funcionarem cinco, dez, ou até mais mesas receptoras de votos.

“Por isso é de se reconhecer que o momento em que vivemos nos traz grande insegurança quanto a preservação da vida e do bem estar de muitos brasileiros, revelando-se prudente e necessário uma análise crítica e coerente da situação calamitosa decorrente do comprometimento da saúde das pessoas, diante da possibilidade de disseminação da Covid-19 exatamente como consequência do alargamento do convívio das pessoas e agentes públicos partícipes do processo eleitoral” finaliza o jurista.


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