Em artigo publicado no portal Jus Brasil
o advogado Francisco Gonçalves Dias, lembra que o processo eleitoral é por
natureza um ritual que demanda a aglomeração de pessoas, o que contraria as
recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e dos
governos estaduais e municipais.
Advogado atuante no Direito Municipal e
Eleitoral, o Dr. Gonçalves Dias foi o primeiro Procurador Geral do Município de
Altaneira, inicia seu artigo destacando que a pandemia impôs ao Governo Federal
a edição de um Decreto de calamidade pública, com repercussões no quotidiano
das pessoas e nas relações entre os entes estatais e a sociedade.
Por outro lado o jurista alerta que a
supressão ou modificação de qualquer ato ou fato inerente ao processo eleitoral
poderá comprometer o livre exercício do direito de votar, e qualquer restrição
ao exercício do sufrágio pleno e universal comprometeria de morte o processo de
escolha dos candidatos porventura eleitos, restando assim viciada a
representação política da sociedade.
Registra também que uma das grandes
preocupações advindas desta pandemia é a possibilidade de comprometimento das
Eleições Municipais, haja vista que o ambiente adequado para proliferação do
vírus seria as aglomerações de pessoas.
Lembra que segundo prognósticos
divulgados por cientistas e profissionais de saúde pública, a estimativa de que
o pico de contaminação pela Covid-19 dar-se-á por volta dos meses de junho/julho,
período em que teremos eventos importantíssimos e até necessários para validade
e lisura do processo eleitoral.
“Muitos eventos de natureza partidária
ou política que reclamam a participação de muitas pessoas, merecendo destaque a
realização das convenções partidárias, eventos para o encontro de filiados de
um determinado partido político para escolha de seus candidatos”, escreveu o
advogado.
Ressalta ainda que os comícios demandam
a aglomeração de pessoas e mesmo que se cogite a não realização de tais
encontros, sempre haverá a necessidade dos candidatos baterem à porta dos
eleitores, meio necessário a divulgação de propostas, apresentação de suas
ideias, como uma relação necessária e até inerente a saúde da eleição.
Salienta também que nas seções
eleitorais importará na aglomeração destas pessoas e contato de eleitores e
mesários, muitas vezes em um único ambiente físico, como acontece em escolas
onde é comum funcionarem cinco, dez, ou até mais mesas receptoras de votos.
“Por isso é de se reconhecer que o
momento em que vivemos nos traz grande insegurança quanto a preservação da vida
e do bem estar de muitos brasileiros, revelando-se prudente e necessário uma
análise crítica e coerente da situação calamitosa decorrente do comprometimento
da saúde das pessoas, diante da possibilidade de disseminação da Covid-19
exatamente como consequência do alargamento do convívio das pessoas e agentes
públicos partícipes do processo eleitoral” finaliza o jurista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.