Pressionado
para vetar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de R$ 2 bilhões
proposto pelo Congresso para as eleições municipais deste ano, o presidente
Jair Bolsonaro alegou que cometeria crime de responsabilidade e poderia sofrer
impeachment caso vetasse o texto.
Ele
já havia indicado que sancionaria o projeto, mas voltou a falar sobre o assunto
na tradicional live pelo Facebook na quinta-feira (2/1). Para justificar a
decisão, Bolsonaro citou os incisos do artigo 85 da Constituição, que aborda os
crimes de responsabilidade.
"Eu
vou vetar isso? Com toda certeza alguém vai entrar com um pedido de
impeachment", concluiu Bolsonaro. Antes disso, o chefe do Executivo já
havia dito que prepararia "a opinião pública" para receber a notícia.
A
deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) usou o Twitter na manhã desta
sexta-feira (03/01) para dizer que Bolsonaro cometeu "estelionato
moral" ao falar sobre fundo eleitoral, já que o argumento de impeachment é
"enganoso".
"Afirmar que a discussão legislativa do quarto a ser aprovado geraria crime de responsabilidade é pura má-fé. É tentar manipular de forma mentirosa a opinião pública. Isso não pode ser feito por um presidente da República. É vergonhoso. Vexatório. É molecagem", escreveu a deputada no microblog.
"Afirmar que a discussão legislativa do quarto a ser aprovado geraria crime de responsabilidade é pura má-fé. É tentar manipular de forma mentirosa a opinião pública. Isso não pode ser feito por um presidente da República. É vergonhoso. Vexatório. É molecagem", escreveu a deputada no microblog.
O portal Correio Braziliense conversou com constitucionalistas para verificar se Bolsonaro poderia
ou não sofrer uma tentativa de impeachment, caso vetasse o projeto do
Congresso.
Para
a advogada constitucionalista Vera Chemim, a posição de Bolsonaro em sancionar
o montante é mais política do que técnica. Ou seja, se vetasse, dificilmente
seria alvo de um processo de impeachment, mas o veto pode significar uma
saia-justa com o Congresso.
"Desde que ele atenda à legislação eleitoral, ao código e as demais legislações, não há porque ele sofrer crime de responsabilidade, caso ele vete algo que o Congresso decidiu", opinou.
"Desde que ele atenda à legislação eleitoral, ao código e as demais legislações, não há porque ele sofrer crime de responsabilidade, caso ele vete algo que o Congresso decidiu", opinou.
A
justificativa está no inciso V do artigo 84 da Constituição Federal, como
mostra Chemim, que versa sobre as competências do presidente da República.
"Uma das competências privativas da Presidência está prevista no artigo
84, inciso V, que é justamente vetar projetos de lei total ou parcialmente. Não
há porque ele argumentar que pode sofrer impeachment", explicou.
E
mesmo se o presidente da República vetasse o texto, ao voltar ao Congresso, os
deputados e senadores teriam 30 dias para derrubar o veto, caso formassem
maioria absoluta. "A partir do momento que ele veta o Fundo Eleitoral, ele
vai atingir diretamente os partidos políticos, então, é um ponto sensível. Ele
pode levar a um novo conflito no Legislativo", continuou Chemim. "É
uma questão política. Não afeta diretamente vetar ou não. Porque ele tem o
poder de sancionar ou vetar dentro dos limites legais", acrescentou.
Para
Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, a legislação é
clara. "O fundo tem uma legislação específica. Se ele sancionar a lei ou
não aceitar, ele não gera nenhum crime. Isso apenas ocorre se ele ultrapassar
as hipóteses do crime de responsabilidade e da área orçamentária",
afirmou.
Na
opinião do especialista, o governo encara um problema político, não
orçamentário. "Todo argumento para passar é político. O próprio fundo é de
interesse dos donos dos partidos. Bolsonaro demonstra, pelo discurso, que tem
interesse no fundo. Então, ele tem que evitar a parte política, mas a
interpretação da Constituição é clara. A lei de impeachment também tem as
próprias especificações", concluiu.
Com
informações portal Correio Braziliense
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