Para os ministros, também deve haver ferramenta tecnológica para aferir autenticidade das assinaturas (Foto: Divulgação/TSE) |
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos,
que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas
fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de
partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e
desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das
assinaturas. O entendimento foi firmado pela Corte na noite de ontem (03/12), ao responder a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado
federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).
A
análise do assunto foi iniciada na sessão da última terça-feira (26/12), quando o
relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da
consulta, tese que ficou vencida na sessão de hoje após o voto-vista do
ministro Luis Felipe Salomão, que abriu a divergência quanto a esse ponto,
sendo acompanhado pelos demais magistrados da Corte.
Na
análise do mérito, o relator respondeu negativamente à consulta, tendo ficado
vencido também nesse ponto. Segundo o ministro Og Fernandes, embora seja
tecnicamente possível, a adoção de assinatura eletrônica para o apoiamento à
criação de partidos é legalmente inadmissível neste momento, por ser onerosa e
inacessível à maioria da população. “É benefício para alguns, onerosa para
todos e sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, defendeu.
A
maioria do Plenário, contudo, acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão
no sentido de responder afirmativamente à consulta. Em seu entendimento, não
existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das
assinaturas por meio eletrônico. Sob o ponto de vista técnico, segundo o
ministro, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um salto em
relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores.
“Sempre que o TSE esteve na encruzilhada, optou pelo caminho da tecnologia”,
lembrou.
Segundo
Salomão, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabeleceu como um
dos requisitos para a criação de partido a obtenção de apoiamento mínimo e,
embora não especifique a forma digital de coleta de assinaturas, o silêncio
normativo não seria um óbice para tanto.
Além disso, para o ministro, na trilha de evolução tecnológica do
sistema eleitoral, a certificação digital se assemelharia à urna eletrônica,
uma vez que ambas conferem mais segurança e agilidade aos respectivos
processos. Já o processo de coleta manual de assinaturas, para ele, guardaria
semelhança com a obsoleta votação por cédulas.
Com
a maioria firmada no sentido de responder afirmativamente à consulta, os
ministros acolheram a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso de destacar, na
resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de
assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias,
bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a
autenticidade das assinaturas.
Acompanharam
a divergência inaugurada pelo ministro Salomão os ministros Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos em parte
o relator, a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson
Fachin.
Com
informações Assessoria de Comunicação do TSE
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