Votação da Previdência estadual, na Assembléia Legislativa do Ceará (Foto: Mauri Melo) |
Aprovada
em meio a protestos de servidores estaduais, a reforma da Previdência do Ceará
passou com a preferência de 33 deputados e a discordância de outros oito na
tarde de ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE). A ratificação da
proposta que altera o sistema de aposentadorias e pensões dos funcionários
públicos do Estado ocorre após apenas dez dias de tramitação na Casa.
As principais
diferenças em relação à reforma da Previdência, aprovada em novembro no
Congresso Nacional, estão, conforme o Governo do Estado, no pedágio (tempo
adicional de contribuição para os que estão perto de se aposentar) e em uma
menor perda financeira para os cofres públicos do Estado.
Nelson
Martins, assessor de relações institucionais da Casa Civil, avalia que as
modificações são "melhores" que as propostas na reforma
previdenciária federal, já em vigência. De acordo com ele, o déficit financeiro
é uma das principais melhorias na lei. Atualmente, o servidor contribui com uma
alíquota de 14% para a Previdência, enquanto o Estado, além de pagar 28%, tem
os déficits para suprir.
"Essa
nova lei vem pra diminuir o déficit financeiro pago pelo Estado. Todo ano esse
déficit tende a subir. Hoje, se você considerar o que o Estado destina para a
Previdência, é muito. Em 2019, o Estado está destinando R$ 3 bilhões. Com essas
nossas novas medidas, não vai ser o mesmo déficit. Comparada com a do Governo
Federal, nossa proposta é muito melhor", avalia.
O
tempo de contribuição adicional, um dos fatores centrais de embates entre
deputados e de protestos do servidores, acabou ficando em 60%. Ou seja,
servidores que estão prestes a se aposentar, terão que contribuir esse
percentual a mais em cima do tempo restante.
"Quem
já está no serviço público hoje terá uma transição para o novo sistema e, por
isso, é preciso o tempo de contribuição adicional. Se faltam três anos de
contribuição para a pessoa se aposentar, pela nossa lei aprovada, ele vai ter
de trabalhar pouco mais que esses três anos. Na Lei Federal, esse tempo salta
para seis anos", ressalta Nelson Martins.
Ainda
segundo ele, o valor que serve de base para o cálculo da aposentadoria vai
ficar maior, beneficiando os servidores. Isso porque em vez de serem
consideradas 100% de todas a remunerações do histórico trabalhista, serão
contabilizadas apenas 90%. Os 10% descartados são de remunerações menores. A
medida passa a valer a partir de 2022. Até dezembro de 2021, serão contadas 80%
das remunerações maiores, descartando 20% das menores.
Com
informações portal O Povo Online
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