Por maioria, STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos (Foto: Fellipe Sampaio) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão de ontem (07/11), suspender a
possibilidade da execução da prisão após condenação em segunda instância de
Justiça. Com isso, a Corte revisou o entendimento que vinha mantendo desde
2016. O efeito da decisão é imediato, e assim que a ata do julgamento for
publicada, advogados poderão solicitar a liberação de seus clientes que estão
presos em decorrência de sentença tomada em segundo grau.
Entre
os beneficiados, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda tem
recursos pendentes nos tribunais superiores e pode ser colocado em liberdade
nas próximas horas. A defesa de Lula emitiu uma nota em que comunica que
buscará a liberdade após conversa com o ex-presidente (leia na íntegra ao fim
do texto). do ex-presidente Além dele, milhares de outros presos devem ser
soltos para aguardar julgamento. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), a decisão atinge 4.895 detentos em todos os estados.
Votaram
a favor da prisão após condenação em segunda instância os ministros Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram
contra a prisão antecipada o relator, Marco Aurélio; Rosa Weber; Ricardo
Lewandowski; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e Dias Toffoli.
No
julgamento foram analisadas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC)
43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da
pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em
julgado). Elas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual
Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo
Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
As
ações pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal
(CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da
sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de
inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”. Para que os clientes sejam soltos, os advogados devem aguardar a
publicação do acórdão (decisão) do julgamento e fazer a solicitação ao juiz
responsável pela execução penal.
Durante
o julgamento, a ministra Cármen Lúcia pediu que visões contrárias sejam
respeitadas. "Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural,
sempre. Diferente não é errado apenas por não ser mero reflexo", disse.
Ela declarou que conhece os problemas do sistema penal do país. No entanto,
afirmou que a precariedade não pode servir como fundamento para não aplicar a
lei, e que derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância aumentaria a
impunidade. “Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será
cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a
crença na impunidade.".
O
ministro Gilmar Mendes destacou que mesmo no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), considerado a terceira instância, é possível anular a pena de uma pessoa
condenada nas instâncias inferiores. “O STJ pode corrigir fatos sobre a
culpabilidade do agente, alcançando inclusive a dosimetria da pena”, disse.
O
julgamento estava empatado até o voto do ministro Dias Toffoli. Ele destacou,
porém, que o tema poderá ser alvo de deliberação no parlamento. "O
Congresso Nacional pode dispor sobre a matéria, desde que preservado o
princípio da prisão de inocência", disse Toffoli ao fim do julgamento.
Com
informações portal Correio Braziliense
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