Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, durante promulgação da reforma (Foto: Geraldo Magela) |
O
Congresso promulgou, nesta terça-feira (12/11), a reforma da Previdência, que
passa a integrar a Constituição pela emenda 103/2019. Começam a valer de
imediato as novas regras de aposentadoria e pensão, como idade mínima para
aposentadoria e fórmula mais dura para calcular o valor dos benefícios. Com as
mudanças, o governo espera economizar R$ 800 bilhões em 10 anos.
Por
se tratar de emenda, o texto não precisa passar por sanção do presidente Jair
Bolsonaro, como acontece com projetos de lei. Bolsonaro, inclusive, não
participou da cerimônia. O presidente do Senado — e, portanto, do Congresso —,
Davi Alcolumbre (DEM-AP), minimizou a ausência dele e lembrou que é raro algum
presidente participar de promulgação de emenda, que é papel do Congresso.
A
sessão começou pouco antes das 11h e contou com a presença do secretário
especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Na mesa, além de
Alcolumbre, estavam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os dois
relatores da reforma: o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o deputado Samuel
Moreira (PSDB-SP). O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), e o segundo vice-presidente da Câmara, deputado Luciano Bivar
(PSL-PE), também estiveram presentes.
Novas
regras
Segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos com regimes
próprios precisam avaliar qual das cinco regras de transição se encaixa melhor
à situação. Em algumas, é preciso pagar um pedágio sobre o tempo que ainda falta
para se aposentar. Em outras, a contagem é feita por pontos, com a soma da
idade e do tempo de contribuição. Assim, as pessoas que já contribuem não
entram diretamente nas novas regras, têm uma suavização do processo.
São
totalmente poupados da reforma os trabalhadores que já têm direito adquirido —
ou seja, completaram os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da
emenda. Já quem entrar a partir de amanhã no mercado de trabalho não terá
escolha, só poderá se aposentar ao completar os 65 anos de idade, no caso de
homens, e 62, para mulheres, além dos 15 anos de contribuição que passam a ser
exigidos de mulheres, em qualquer caso, e homens, mas só os que estejam na
ativa. Para os que ainda não trabalham, será de 20 anos.
O
valor que será pago passa a ser definido a partir da média de todos os salários
de contribuição, não apenas dos 80% maiores, como é hoje. Com isso, os mais
baixos entram na conta, o que diminui o valor da aposentadoria. Além disso, a
fórmula de cálculo prevê que, com o tempo mínimo de contribuição, será
garantida uma aposentadoria de 60% da média salarial. Cada ano a mais de
trabalho aumenta dois pontos percentuais. Homens, portanto, só vão atingir
aposentadoria de 100% depois de 40 anos de contribuição e mulheres, depois de
35 anos.
No
radar
Mesmo
com as mudanças previstas na emenda, a discussão sobre Previdência ainda não
acabou no Congresso. O próximo passo, após a promulgação da emenda, é votar o
que falta da PEC 133/2018, a chamada PEC paralela, antes de enviá-la para a
Câmara. A matéria trata de pontos retirados ou ignorados na reforma, com
destaque para a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas
regras.
Os
senadores devem debater, já nesta tarde, os quatro destaques — sugestões de
mudanças — que ficaram pendentes depois da aprovação do texto-base em primeiro
turno, na última quarta-feira, por 56 votos a 11. São necessárias duas rodadas
de votação, como na PEC original, no Senado e, em seguida, na Câmara.
Estados
e municípios poderão adotar as mesmas regras previstas para a União, desde que
aprovem uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Os municípios que não
apresentarem projeto serão automaticamente incluídos nas regras que os estados
decidirem. Os entes também podem ir pelo caminho contrário e rejeitar a
reforma, também por projeto de lei.
Destaques
Não
há consenso sobre as sugestões de mudanças ao texto-base apresentados pelos
senadores. O PT apresentou um destaque para garantir aposentadoria de 100% da
média das contribuições em todos os casos de incapacidade permanente. Na PEC
que será promulgada hoje, o benefício integral só é garantido em casos de
acidente de trabalho ou doença profissional.
Outro
destaque, do Pros, reduz a idade mínima da aposentadoria especial para quem
lida com agentes nocivos à saúde. A Rede sugere retomar a regra atual do cálculo
do benefício para considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição. O
quarto destaque, do PSDB, busca garantir abono de permanência de servidores que
já cumpriram os requisitos.
Com
informações portal Correio Braziliense
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