Decisão
do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza aponta que a Medida
Provisória que institui o contrato de trabalho "Verde e
Amarelo", editada pelo presidente Jair Bolsonaro, é inconstitucional.
Proferida
pelo magistrado Germano Silveira de Siqueira na última sexta-feira (22/11) a sentença diz
respeito à disputa entre um ex-empregado da Empresa de Assistência Técnica
Extensão Rural do Ceará (Ematerce) e a companhia. Para aplicar as sanções
previstas, Siqueira afastou previamente a constitucionalidade da MP, que tem
validade imediata, mas precisa ser votada no Congresso.
Na
justificativa, o juiz fixou juros e correção monetária de crédito trabalhista a
partir da data do ajuizamento da ação, e não do proferimento da sentença
anunciada, como estipula a MP do Governo Federal.
Segundo
a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), essa
foi a primeira decisão no País a contrariar a MP 905, que criou um novo marco
legal para contratações de trabalhadores na faixa dos 18 anos aos 29 anos, no
período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Entre
outras medidas embutidas na MP assinada por Bolsonaro e considerada como uma
nova reforma trabalhista, houve flexibilização das normas de fiscalização,
permissão para abertura de bancos aos sábados e domingos, taxação de
seguro-desemprego e modificação nos valores das multas para empregadores e
empregados.
O
juiz do Trabalho no Ceará diz que "as Medidas Provisórias não podem ser
banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para
outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso
Nacional brasileiro, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica
política natural".
Com
informações portal O Povo Online
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