Por 60 votos a 19 o plenário do Senado aprovou o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão (Foto: Jefferson Rudy) |
Após
245 dias, o Congresso Nacional terminou a tramitação em torno da proposta de
emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Ontem (22/10), por 60
votos a 19, o plenário do Senado aprovou em 2º turno o texto-base que muda as
regras de aposentadoria e pensão. A partir de agora, o parlamento já pode
inserir a nova redação ao texto constitucional. Por enquanto, ainda não foi
definida uma data para a sessão especial de promulgação.
O
placar ainda registrou uma abstenção, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que
acompanha o presidente Jair Bolsonaro nas viagens do chefe do Palácio do
Planalto à Ásia e ao Oriente Médio.
Ainda
nesta noite, os senadores votarão destaques, que são sugestões de mudanças
pontuais na matéria aprovada. Foram apresentados quatro requerimentos de
bancada, de autoria dos senadores Telmário Mota (Pros-RR), Humberto Costa
(PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Todos os destaques
individuais foram rejeitados pelo relator da reforma na Casa, Tasso Jereissati
(PSDB-CE).
O
do Pros diz respeito à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovar tempo de serviço por
insalubridade. O do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o
trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos,
físicos e biológicos.
O
destaque da Rede se refere à idade mínima para fins de aposentadoria especial
decorrente de atividade com exposição a agentes danosos à saúde. Por fim, o do
PDT pede a revogação dos regimes de transição atuais.
Com
o fim das votações do texto-base, o governo fechou a estimativa de economia com
a reforma em R$ 800 bilhões na próxima década. Quando entregou a proposta ao
Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro previa um impacto de
R$ 1,072 trilhão em 10 anos — posteriormente, o valor foi corrigido para R$
1,237 trilhão. Mesmo com a expressiva redução de 35%, o potencial de economia
estabelecido após o resultado da votação desta terça-feira é bem visto pelo
Poder Executivo.
O
que muda?
Assim
que as novas regras forem incluídas à Constituição Federal, mulheres e homens
terão de cumprir idade mínima para pedir aposentadoria: 62, para elas, e 65,
para eles. Além disso, serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição no
caso das mulheres e dos homens que já estão no mercado de trabalho; e 20 anos,
para homens que ainda não contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Para
funcionários públicos da União, as idades mínimas para ter direito ao benefício
serão as mesmas. O tempo de contribuição, contudo, será diferente: 25 anos para
ambos os sexos.
Quem
já está na ativa também terá a opção de se aposentar de acordo com regras de
transição. Para isso, mulheres precisam cumprir 30 anos de contribuição e
homens, 35. Os trabalhadores poderão escolher entre as seguintes opções:
sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva.
No
sistema de pontos, o trabalhador deve atingir o escore mínimo obrigatório do
ano em que escolher se aposentar, que será definido pela soma da idade com o
tempo de contribuição. Inicialmente, a pontuação tem de ser 86/96
(mulheres/homens). A cada ano, a partir de 2020, será aumentado um ponto, até
que se chegue a 100/105. Para os homens, a contagem acaba em 2028; para as
mulheres, em 2033.
O
pedágio de 50% servirá para quem está a dois anos ou menos de se aposentar por
tempo de contribuição. Para ter o benefício garantido, será possível pagar um
pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30/35 anos exigidos
(mulheres/homens). Ou seja, um homem com 57 anos de idade e 33 de contribuição,
por exemplo, poderá trabalhar mais dois anos e pedir a aposentadoria com 36
anos de contribuição. O valor do benefício será reduzido pelo fator
previdenciário.
Já
no pedágio de 100%, mulheres precisam de idade mínima de 57 anos e homens, de
60. Neste caso, será necessário que o trabalhador cumpra com o dobro do tempo
que resta para ele se aposentar por tempo de contribuição. Uma mulher com 49
anos de idade e 26 anos de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais
oito anos e atingir os requisitos mínimos tanto de idade quanto de tempo de
pedágio para se aposentar.
Na
idade mínima progressiva, mulheres e homens precisam ter hoje, respectivamente,
56 e 61 anos de idade, além do tempo de contribuição mínimo para cada gênero,
para se aposentar. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, a partir de
2020, até chegar às idades mínimas finais de 62/65 (mulheres/homens). Para os
homens, a contagem acaba em 2027; para as mulheres, em 2031.
Trabalhadores
rurais, professores e polícias
As
regras para trabalhadores rurais não mudarão. Mulheres poderão se aposentar com
no mínimo 55 anos de idade e 15, de contribuição. Por sua vez, a idade mínima
para homens segue como 60 anos — eles também precisam comprovar pelo menos 15
anos de atividade no campo.
Professores
tanto da rede privada quanto da rede pública só terão direito ao benefício
quando completarem a idade mínima exigida: 57 anos para mulheres e 60, para
homens. Ambos se aposentam com 25 anos de contribuição. No caso dos servidores,
é preciso comprovar 10 anos no serviço público e 5, no cargo.
Policiais
federais, legislativos e civis do DF, agentes penitenciários e educativos,
sejam mulheres ou homens, precisam atingir pelo menos 55 anos de idade. Cada um
também tem de contribuir por no mínimo 30 anos e comprovar 25 anos na função,
sem distinção para de patente.
Considerando
o texto aprovado, policiais militares e bombeiros não entram na reforma. As
regras para essas corporações serão tratadas na mesma lei que muda as regras
das Forças Armadas. Atualmente, um projeto de lei que trata da Previdência e da
reestruturação de carreira dos militares está em análise por uma Comissão
Especial da Câmara dos Deputados.
Com
informações portal Correio Braziliense
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