23 de outubro de 2019

Senado aprova reforma da Previdência em segundo turno

Por 60 votos a 19 o plenário do Senado aprovou o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão (Foto: Jefferson Rudy)
Após 245 dias, o Congresso Nacional terminou a tramitação em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Ontem (22/10), por 60 votos a 19, o plenário do Senado aprovou em 2º turno o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão. A partir de agora, o parlamento já pode inserir a nova redação ao texto constitucional. Por enquanto, ainda não foi definida uma data para a sessão especial de promulgação.

O placar ainda registrou uma abstenção, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que acompanha o presidente Jair Bolsonaro nas viagens do chefe do Palácio do Planalto à Ásia e ao Oriente Médio.

Ainda nesta noite, os senadores votarão destaques, que são sugestões de mudanças pontuais na matéria aprovada. Foram apresentados quatro requerimentos de bancada, de autoria dos senadores Telmário Mota (Pros-RR), Humberto Costa (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Todos os destaques individuais foram rejeitados pelo relator da reforma na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O do Pros diz respeito à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade. O do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

O destaque da Rede se refere à idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes danosos à saúde. Por fim, o do PDT pede a revogação dos regimes de transição atuais.

Com o fim das votações do texto-base, o governo fechou a estimativa de economia com a reforma em R$ 800 bilhões na próxima década. Quando entregou a proposta ao Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro previa um impacto de R$ 1,072 trilhão em 10 anos — posteriormente, o valor foi corrigido para R$ 1,237 trilhão. Mesmo com a expressiva redução de 35%, o potencial de economia estabelecido após o resultado da votação desta terça-feira é bem visto pelo Poder Executivo.

O que muda?

Assim que as novas regras forem incluídas à Constituição Federal, mulheres e homens terão de cumprir idade mínima para pedir aposentadoria: 62, para elas, e 65, para eles. Além disso, serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição no caso das mulheres e dos homens que já estão no mercado de trabalho; e 20 anos, para homens que ainda não contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para funcionários públicos da União, as idades mínimas para ter direito ao benefício serão as mesmas. O tempo de contribuição, contudo, será diferente: 25 anos para ambos os sexos.

Quem já está na ativa também terá a opção de se aposentar de acordo com regras de transição. Para isso, mulheres precisam cumprir 30 anos de contribuição e homens, 35. Os trabalhadores poderão escolher entre as seguintes opções: sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva.

No sistema de pontos, o trabalhador deve atingir o escore mínimo obrigatório do ano em que escolher se aposentar, que será definido pela soma da idade com o tempo de contribuição. Inicialmente, a pontuação tem de ser 86/96 (mulheres/homens). A cada ano, a partir de 2020, será aumentado um ponto, até que se chegue a 100/105. Para os homens, a contagem acaba em 2028; para as mulheres, em 2033.

O pedágio de 50% servirá para quem está a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Para ter o benefício garantido, será possível pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30/35 anos exigidos (mulheres/homens). Ou seja, um homem com 57 anos de idade e 33 de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais dois anos e pedir a aposentadoria com 36 anos de contribuição. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

Já no pedágio de 100%, mulheres precisam de idade mínima de 57 anos e homens, de 60. Neste caso, será necessário que o trabalhador cumpra com o dobro do tempo que resta para ele se aposentar por tempo de contribuição. Uma mulher com 49 anos de idade e 26 anos de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais oito anos e atingir os requisitos mínimos tanto de idade quanto de tempo de pedágio para se aposentar.

Na idade mínima progressiva, mulheres e homens precisam ter hoje, respectivamente, 56 e 61 anos de idade, além do tempo de contribuição mínimo para cada gênero, para se aposentar. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar às idades mínimas finais de 62/65 (mulheres/homens). Para os homens, a contagem acaba em 2027; para as mulheres, em 2031.

Trabalhadores rurais, professores e polícias

As regras para trabalhadores rurais não mudarão. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 55 anos de idade e 15, de contribuição. Por sua vez, a idade mínima para homens segue como 60 anos — eles também precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Professores tanto da rede privada quanto da rede pública só terão direito ao benefício quando completarem a idade mínima exigida: 57 anos para mulheres e 60, para homens. Ambos se aposentam com 25 anos de contribuição. No caso dos servidores, é preciso comprovar 10 anos no serviço público e 5, no cargo.

Policiais federais, legislativos e civis do DF, agentes penitenciários e educativos, sejam mulheres ou homens, precisam atingir pelo menos 55 anos de idade. Cada um também tem de contribuir por no mínimo 30 anos e comprovar 25 anos na função, sem distinção para de patente.

Considerando o texto aprovado, policiais militares e bombeiros não entram na reforma. As regras para essas corporações serão tratadas na mesma lei que muda as regras das Forças Armadas. Atualmente, um projeto de lei que trata da Previdência e da reestruturação de carreira dos militares está em análise por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Com informações portal Correio Braziliense

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