Criado
no contexto do surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em
1990, o Conselho Tutelar é fundamental para a defesa dos direitos da população
com até 17 anos. No próximo domingo (06/10), todos os municípios
brasileiros realizarão eleições para a escolha dos membros que vão compor os
colegiados.
O Conselho Tutelar atende a crianças e
adolescentes que tenham direitos violados ou ameaçados. O artigo 98 do ECA
prevê que essa ameaça ou privação gera um direito especial de proteção quando
for constatada ação ou omissão da sociedade ou do Estado; omissão ou abuso dos
pais ou responsáveis; em razão da conduta da própria criança ou adolescente.
Segundo
o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância,
Juventude e Educação (Caopije), Hugo Mendonça, o Conselho Tutelar é o mais
importante órgão de proteção da criança e adolescente.
"Esse
é o maior agente de proteção do País, é responsável por receber todo tipo de
notícia a respeito de violação de direitos, averiguar e aplicar medidas de
proteção e fazer a ponte entre as crianças e adolescentes violados e os
sistemas de proteção", afirma. Segundo o promotor, cabe ao conselho
aplicar medidas, sem executá-las.
O
artigo 136 do ECA dá poderes administrativos ao Conselho Tutelar para
requisitar serviços públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social,
Previdência, Trabalho e Segurança. Com atuação de caráter administrativo, sua
função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à
infância e juventude.
Os
casos podem ser encaminhados ao Centro de Referência de Assistência Social
(Cras), Ministério Público, polícias Militar e Civil, dentre outras
instituições.
De
acordo com a secretária executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Cedca), Maria da Conceição, as questões assistenciais não
fazem parte das atividade de conselheiro.
"É
proibido intervir em atos infracionais, tirar guardas, matricular em escolas,
servir cestas básicas, internar pessoas ou fiscalizar festas, pois esses
funções cabem às instituições competentes. O órgão é permanente e autônomo em
suas decisões para redirecionar aos locais competentes casos de violação como
abandono de incapaz, exploração sexual, maus-tratos, evasão escolar, ausência
de registro dentre outros", afirma.
A
secretária também defende a existência do vínculo com a comunidade e a vocação
para realizar protetivo. "É importante que a comunidade conheça e confie
naquele profissional. Você entregar o seu filho que foi violado é complicado e
ainda mais entregar nas mãos de qualquer pessoa", declara ao afirmar que a
desinformação sobre a função dos Conselhos Tutelares "dificulta um
trabalho mais eficaz" e defende a existência de profissionais realmente
aptos e que atuem dentro das suas reais atribuições, previstas na lei.
Com informações O Povo Online
Com informações O Povo Online
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