Com
a aprovação da reforma da Previdência no Congresso Nacional, novas regras para
a aposentadoria passarão a valer. Entre as principais novidades estão a fixação
de uma idade mínima para que as pessoas possam pedir o benefício e a unificação
de regras para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Essas e
tantas outras mudanças passarão a valer depois que a reforma for promulgada, o
que deve acontecer em novembro. As alterações vão ter impacto na vida de todos
os brasileiros.
A
reforma vai proporcionar economia de R$ 800,2 bilhões aos cofres públicos, nos
próximos 10 anos. Professor de Políticas Públicas e Previdência da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), Renato Follador diz que a reforma é necessária para
salvar a economia do país. “Em qualquer lugar que se vive mais, tem que
trabalhar mais. A reforma era necessária, pois não tínhamos uma idade mínima
para se aposentar, isso era uma anomalia”, diz. Para ele, isso serve de alerta
para as pessoas terem como plano B uma aposentadoria privada.
Em
relação aos servidores públicos, o professor afirmou que “atividades essenciais
do Estado”, como membros do Judiciário, policiais e professores, têm que ter um
tratamento diferenciado pela dedicação exclusiva deles ao cargo. “Assim como
trabalhadores com insalubridade e com funções de alta periculosidade”,
completa.
As
mudanças também valerão para os parlamentares. Washington Barbosa, autor do
livro Reforma da Previdência — Entenda, ponto a ponto, diz que, no caso dos
políticos, a alteração foi drástica. “Houve uma emenda constitucional que
extinguiu o sistema de seguridade social dos agentes políticos. Ela dizia que
se um deputado ficasse no cargo por 12 anos, tinha o direito de receber uma
aposentadoria integral”, lembrou Barbosa. “Agora, todos os agentes políticos
vão participar do regime geral do INSS. Mas quem já é parlamentar vai continuar
a ter o direito aos critérios anteriores”, explica.
Confira as principais
alterações:
Idade
mínima
Como
era: Não existia idade mínima para se aposentar no setor privado, pelo INSS. No
serviço público, era de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Como
ficou: Trabalhadores do setor privado (INSS) e do serviço público deverão ter a
idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres).
Aposentadoria
por idade
Como
era: Homens podiam se aposentar com 65 anos e as mulheres aos 60, desde que
tivesssem contribuído por, ao menos, 15 anos.
Como
fica: Para quem já está no mercado de trabalho, serão exigidos 15 anos de
contribuição, para homens e mulheres. Para os novos, o tempo exigido continua o
mesmo para as mulheres, mas sobe para 20, no caso dos homens. Como a reforma
prevê idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, a regra de
transição aplica uma escada em que a idade mínima sobe seis meses a cada ano,
até chegar à nova idade prevista na reforma.
Contribuição
Como
era: As alíquotas do INSS variavam de 8% a 11%. Os servidores que ingressaram
até 2013 e não aderiram ao fundo de previdência complementar (Funpresp)
recolhiam 11% sobre o vencimento. Os que ingressaram após 2013, ou aderiram ao
fundo, também pagavam 11%, mas do teto do INSS.
Como
fica: As alíquotas passarão a ser de 7,5% a 14% para o INSS e até 22% para o
serviço público. Passarão a ser também progressivas com variação por faixa de
renda, como já é feito no Imposto de Renda. Assim as alíquotas efetivas serão
mais baixas.
Cálculo
da aposentadoria
Como
era: O valor do benefício era calculado com base na média de 80% dos maiores
salários de contribuição, com reajuste feito pela inflação.
Como
fica: O benefício será calculado com base em todo o tempo de contribuição do
trabalhador. Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de
contribuição, já é possível ter direito a 60% do valor do benefício. Haverá
acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano até o limite de 100%. Os que ainda
vão entrar no mercado terão o tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Assim,
mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de
contribuição e os homens, quando completarem 40 anos de contribuição.
Regras
de transição
Sistema
de pontos: A regra já existe para o pedido de aposentadoria integral. A fórmula
é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma a idade ao tempo de
contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para
os homens. Para entrar na regra, o contribuinte deve ter, no mínimo, 30 anos de
contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).
Idade
mínima + tempo de contribuição
Quem
optar por este modelo terá que cumprir a idade mínima seguindo a tabela de
transição. A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará um ponto.
Assim, em 2020, será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de
mulheres, e 97 pontos, no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos
(mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária
alcance 100/105 pontos. A transição das idades mínimas deve durar 12 anos para
mulheres e 8 para homens. Ou seja, em 2027 valerá para todos os homens a idade
mínima de 65 anos, e, em 2031, passará a valer para todas as mulheres a idade
mínima de 62 anos.
No
caso dos servidores públicos, é necessário ter tanto o tempo de contribuição
quanto a idade mínima para se aposentar. Lembrando que mínimo de contribuição
para as mulheres é de 30 anos e para os homens é 35 anos. Além disso, a idade
mínima exigida para o servidor é de 56 anos para as mulheres e 61 anos para
homens.
Pedágio
Pelas
regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é
de 30 anos. Se você está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário,
pode entrar pela regra do pedágio. Nesse modelo o trabalhador cumprirá na
totalidade o tempo que falta de contribuição mais metade deste tempo restante
(50%). Assim, para quem ainda faltam dois anos para se aposentar nas regras
vigentes, seria preciso cumprir três anos no total.
Pedágio
de 100% para INSS e servidores públicos
Quem
tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para
mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar também a regra de pedágio.
Assim, o trabalhador terá que contribuir pelo tempo que falta para atingir o
tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais um pedágio de 100%, ou seja, igual
esse número de tempo restante.
Exemplo:
uma mulher que estiver com 27 anos de contribuição, na data em que a PEC for
aprovada, precisará cumprir seis anos para se aposentar (três anos até os 30 de
contribuição e outros três anos pelo pedágio). Além disso, a regra ainda
considera requisitos diferentes em certos casos.
Para
professores, o pedágio de 100% cairá sobre o tempo restante para atingir a
idade mínima de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Para
servidores públicos, será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com cinco
anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Pensão
por morte
Como
era: O valor do benefício era integral
Como
fica: O valor da pensão para viúvos ou viúvas cairá para 60% do benefício do
titular, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do
benefício. Quando os beneficiários perdem a condição de dependentes, as quotas
são extintas. Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo
Aposentadoria
por invalidez
Como
era: As pessoas impedidas de trabalhar por problemas de saúde se aposentavam
com valor integral do benefício.
Como
fica: O benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao
afastamento do mercado de trabalho. Em casos de acidentes, doença profissional
ou doença do trabalho, o beneficiário continua recebendo o valor integral. Nos
demais casos, só receberá 60%. Para quem já está no mercado de trabalho com
mais de 15 anos, o percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até
atingir 100%, aos 40 anos de participação.
Acúmulo
de benefícios
Como
era: As pensões e aposentadorias podiam ser acumuladas integralmente.
Como
fica: O segurado permanecerá com o benefício de maior valor e uma parcela do de
menor valor, de maneira escalonada. Se o benefício tiver valor de até um
salário mínimo, o segurado receberá 80% do valor; 60% do valor que exceder dois
salários mínimos; 40% do valor que exceder de dois a três salários mínimos; 20%
se exceder de três até quatro salários mínimos e 10% do valor que exceder
quatro salários mínimos. Carreiras como professores e médicos, que têm
acumulação prevista por lei, não serão atingidas; no entanto o acúmulo de cada
benefício adicional é limitado a dois salários.
Benefícios
assistenciais para idosos e deficientes
Não
houve modificação na regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é
pago a idosos e pessoas de baixa renda, mesmo que não tenham contribuído para a
Previdência. O auxílio, no valor de um salário mínimo, é concedido a homens e
mulheres com 65 anos, cuja renda familiar mensal de cada integrante não passe
de um quarto do piso salarial.
Rural
Não
houve mudanças e permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55
anos para mulheres e de 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
Professores
Como
era: Pelo INSS, os professores podiam se aposentar com 30 anos de contribuição,
se homens e 25, se mulheres. Na rede pública era exigido o mesmo período de
contribuição, mais a idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 para homens.
Como
fica: Tanto na rede pública como na privada, a idade mínima será de 60 anos
para homens, com contribuição de 30 anos, e de 57 anos para mulheres, com 25
anos de contribuição. Na regra de transição, as idades aumentam gradualmente,
começando por 51 anos de mulheres e 56 para homens, subindo seis meses a cada
ano até os limites previstos.
Os
professores também podem seguir o modelo de pedágio, pedindo o benefício aos 55
anos (homens) e 52 (mulheres), após o cumprimento dos 100% do período que falta
para se aposentar.
Policiais
federais e agentes de segurança
Como
era: Não havia idade mínima, e policiais podiam se aposentar após 30 anos de
contribuição (sendo 20 dedicados à atividade policial), no caso dos homens, e
25 anos (com 15 anos dedicados à atividade policial), no caso das mulheres.
Como
fica: Entram no novo regime policiais federais, rodoviários federais,
ferroviários federais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais
civis do Distrito Federal e policiais legislativos federais. Na regra de
transição, os homens devem ter idade mínima de 53 anos e mulheres, de 52, com
pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição. Para os homens que
ainda não entraram na carreira, será exigida idade mínima de 55 anos, com 30
anos de contribuição, sendo 20 anos em cargo estritamente policial. Já as mulheres
devem ter idade mínima de 55 anos, com 25 anos de contribuição e 15 anos em
cargo estritamente policial.
Aposentadoria
especial
Como
é hoje: Trabalhadores expostos a substâncias nocivas podem se aposentar por
tempo de contribuição (com 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente a
que foram expostos).
Como
fica: A reforma prevê um sistema de pontos, que deve considerar a idade e o
tempo de contribuição, de acordo com o tipo de agente nocivo que foram
expostos. Aqueles que hoje se aposentariam com 15 anos de contribuição precisam
também somar 66 pontos para se aposentar (por exemplo, 51 anos de idade e 15 de
contribuição ou 46 anos de idade e 20 de contribuição); já a aposentadoria aos
20 anos de contribuição exigiria 76 pontos e, por fim, 25 anos exigiriam 86
pontos.
Com
informações portal Correio Braziliense
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