Sessão Plenária do TSE (Foto: Divulgação) |
Por
maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação
e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do
Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de
mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. O julgamento, que
teve início no dia 14 de março deste ano, foi retomado na sessão plenária de ontem (17/09).
Após
os votos dos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso
acompanhando o relator da matéria, ministro Jorge Mussi, e do ministro Sérgio
Banhos seguindo a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e referendada
pelo ministro Og Fernandes, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa
Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos
os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.
Os
vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o
mínimo previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) de 30% de mulheres nas
duas coligações e se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas. Ao todo, entre
eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram
o registro indeferido pelo mesmo motivo.
Em
seu voto, a presidente do TSE ressaltou a importância do papel da Justiça
Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação
feminina no cenário político nacional. “Este Tribunal Superior tem
protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz
ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de
posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações
afirmativas sobre o tema”, afirmou.
Já
o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez
anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O
que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto
à recomendação que vigora desde 1997”, observou.
No
mesmo sentido, o ministro Tarcisio disse não ver com perplexidade a
consequência prática de se retirar do cenário político candidaturas femininas
em razão da fraude à cota de gênero. “As candidaturas femininas fictícias propiciaram
uma falsa competição pelo voto popular”, constatou.
Na
conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores
eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria
Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e
Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por
oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.
Por
fim, ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, sendo
revogada a liminar concedida em ação cautelar, o TSE determinou a execução
imediata das sanções após a publicação do acórdão.
Divergência
A
divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 21 de maio
entendia que, entre outros pontos, a cassação do diploma deveria incidir
somente aos candidatos que participaram da fraude ou dela se beneficiaram, ou
seja, Leonardo Nogueira Pereira e Antônio Gomes da Rocha.
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