A
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará em recurso no Tribunal de Justiça que visa o
rateio dos recursos do precatório do antigo FUNDEF, emitiu Parecer favorável a subvinculação
dos recursos no sentido de que 60% dos valores sejam destinados aos
profissionais do Magistério.
A
procuradora Sheila Cavalcante Pitombeira (foto) salientou que o texto legal deixa explícito
o objetivo de valorizar o magistério no ensino fundamental, ao estabelecer a
destinação de percentual mínimo para remuneração dos profissionais.
Nesse
sentido diz que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não vincula,
necessariamente e automaticamente, as decisões do Poder Judiciário, pois o
Tribunal de Contas da União é órgão de auditoria externa, que tem a atribuição
de auxiliar o Congresso Nacional a fiscalizar a utilização, a arrecadação, a
guarda, o gerenciamento e a administração de recursos públicos federais.
“Na
sua atuação, entretanto, as manifestações emitidas pelo TCU sobre a gestão de
recursos públicos servem de parâmetro para decisões do próprio TCU e de outros
tribunais, aplicável ao caso concreto. Assim, não se pode olvidar as razões
aludidas no referido Acórdão n.º 2866/2018-TCU-Plenário, ao proibir a utilização
dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para pagamento de rateios,
abonos indenizatórios, passivos trabalhistas e remunerações ordinárias aos profissionais
da educação” escreveu a Procuradora.
Alguns
prefeitos da região, como é o caso de Altaneira, se recusam a ratear os
recursos com os profissionais do magistério, com base na decisão do TCU, em
Altaneira a recusa se deu antes mesmo do TCU se manifestar sobre tema.
Na
análise do recurso do Município de Cedro, o primeiro que deve ser analisado
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Procuradora ressalta as decisões
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ao julgarem diversos
feitos que tratam da destinação dos recursos ora analisados, têm decidido reiteradamente
sobre a permanência da destinação constitucional das verbas a ações de
desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental.
“Ora,
se as verbas decorrentes dos precatórios permanecem vinculadas à destinação a
que foram criadas, a saber, à manutenção, ao desenvolvimento e à valorização do
magistério, entendo não subsistir fundamentos suficientes à vedação da
utilização de 60% (sessenta por cento) do valor para o pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública” opinou a Procuradora.
A
procuradora transcreve em seu Parecer decisões dos tribunais de Alagoas e Bahia,
no mesmo sentido.
No
caso específico daquele Município a procuradoria opina pela permanência do
valor bloqueado até a edição da lei que estabeleça a forma de rateio, quem
perceberá e qual o efetivo valor que será utilizado na remuneração dos
professores, considerado o que já foi utilizado pelo erário municipal para tal
finalidade.
O
recurso será analisado pela 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, ainda sem data para julgamento, mas o advogado do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Cedro, Dr. Fridtjof Alves, acredita na possibilidade de
acordo com o Município.
Quatro ações coletivas foram ajuizadas em Altaneira, visando o rateio do recursos, ações aguardam julgamento ainda em primeira instância.
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