Sessão Plenária do Tribunal de Contas da União (Foto: Divulgação) |
O
Tribunal de Contas da União julgou ontem (24/07) solicitação do Congresso
Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),
que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a
título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.
Em
seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a
solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente
inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de
conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar
irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por
meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton
Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à
Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à
SCN.
Em
julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019,
todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios
devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para
aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação
básica pública.
O TCU mantém a decisão de que as
verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas
para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e
previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados
por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Com informações portal Assessoria de Imprensa do TCU
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