O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto (Foto: Luis Macedo) |
A
Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado (13/07), a votação em
primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto
terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em
seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no
segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.
O
texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira
(PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde
lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.
Destes,
foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais,
no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e
em tempo mínimo de contribuição para homens.
O
único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu
a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de
contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional.
A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55
anos se homem.
Dessa
forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se
aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
A
reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à
média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha
acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais
assalariados.
Em
relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a
capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos
produtores e trabalhadores rurais.
Quanto
ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa
com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda
mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter
acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade
social.
Esse
valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a
norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na
Justiça.
Os
estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos
complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura
emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída
para os servidores federais.
Na
nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se
tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a
idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados
definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para
todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se
aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de
cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas
transitórias até ela ser feita.
Já
a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for
a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao
tempo de contribuição.
Quem
já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na
data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a
contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Déficit
O
objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário –
diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar
benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os
setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A
expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236
trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do
setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a
economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na
parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava
vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para
os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social –
RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma
delas.
Com
informações Agência Câmara
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