O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente
trecho de Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro (PSL) que transferiu a
demarcação de terras indígenas para a competência do Ministério da Agricultura,
comandado pela ministra Tereza Cristina.
O ministro acolheu pedidos em ações
movidas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo
Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A
decisão faz com que a função volte, provisoriamente, à Fundação Nacional do
Índio (Funai).
O
texto da MP agora suspenso pela decisão do ministro prevê que a competência da
Agricultura compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a
demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das
comunidades dos quilombos "e das terras tradicionalmente ocupadas por
indígenas".
A mudança é um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), maior bancada do Congresso.
A mudança é um pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), maior bancada do Congresso.
Segundo
Barroso, a "transferência da competência para a demarcação das terras
indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa". "Por
conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida
provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão
definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos
poderes".
"A
palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso
Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador.
Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do
pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o art. 62,
§10, CF", escreve.
"Está
presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que a indefinição da
atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há 6 (seis) meses, o
que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos
povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam (art. 231, CF) e
comprometer a subsistência das suas respectivas comunidades", anotou.
Em
seu primeiro dia de governo, Bolsonaro havia editado uma MP para mudar a estrutura
dos ministérios e aproveitou para fazer mudanças na Fundação Nacional do Índio
(Funai). O texto transferia o órgão do Ministério da Justiça para o da Mulher,
da Família e do Direitos Humanos, e tirava da Funai sua principal função: a
demarcação de terras indígenas.
O
Congresso, no entanto, devolveu a Funai à Justiça - junto com todas as suas
competências, incluindo a demarcação. Pela nova MP, o Planalto transferiu outra
vez a tarefa da demarcação para a Agricultura, mas desta vez não tira a Funai da
Justiça.
A
Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público
Federal manifestou "perplexidade" com a decisão do governo federal de
devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.
Para
o órgão da Procuradoria, a medida é um "desrespeito ao processo
legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática" ao
reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional.
A
nota da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, assinada por
seu coordenador, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, foi
divulgada na última quarta-feira, 19, o mesmo dia em que a Medida Provisória
886 foi publicada.
Para
a Procuradoria, a nova MP do governo federal "viola a Constituição, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o
processo legislativo".
Com
informações portal O Povo Online
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