A Carta Aberta também seguirá com cópia para: Povo Brasileiro, Supremo Tribunal Federal, Comissão de Ética da Presidência da República e Procuradoria Geral da República (Foto de Arquivo) |
Na
noite desta segunda-feira (10/06), o
Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) enviou, por meio
eletrônico, carta aberta ao ex-juiz Sergio Moro, pedindo-lhe que renuncie ao
cargo de ministro da Justiça e Segurança. A cópia foi encaminhada à Comissão de
Ética da Presidência da República. Nesta
terça-feira, o pedido será protocolado fisicamente junto ao Ministério da
Justiça.
Carta
Aberta ao Ministro da Justiça
Brasil,
10 de junho de 2019.
Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Justiça Sérgio Fernando Moro
Na
noite de ontem o Brasil e o mundo receberam, estarrecidos, trecho de conteúdos
obtidos em arquivos digitais divulgados pelo The Intercept, revelando conversas
entabuladas entre V. Exa. e membros do
Ministério Público Federal, demonstrando provável atuação ilegal, imoral
e criminosa de vossa parte, quando esteve à frente dos julgamentos da Operação
Lava Jato.
V.
Exa., em nota divulgada logo após a publicização dos arquivos digitais, não
negou a autoria das conversas.
Para
melhor nos situarmos, transcrevemos a seguir algumas manchetes estampadas na
grande mídia, aquela com quem V. Exa. tanto contou quando era juiz federal em
Curitiba, e que quase sempre vazava suas decisões, mesmo antes de constarem dos
autos:
Tudo
publicado após a reportagem do site The Intercept, com a manchete: “Exclusivo:Arquivos secretos enviados ao Intercept Brasil revelam colaboração proibida deSergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, dando conta de que V. Exa. interferiu no Ministério Público e atuou como um assistente de acusação. O que fere o princípio de imparcialidade
previsto na Constituição e no Código de Ética da Magistratura.
A
revelação dos chats privados é prova inexorável das convicções ideológicas de
V. Ex.cia em conluio com os procuradores.
Vejamos
os links para as mensagens secretas da Lava Jato:
O
Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia já havia apontado, por diversas
ocasiões, ao menos 10 ilegalidades cometidas por V. Ex.cia, como juiz da
Operação Lava Jato:
1. Excesso
de prisões preventivas
2. Cerceamento
de defesa
3. Delação
premiada ilegal
4. Interceptação
telefônica ilegal
5. Falta
de imparcialidade do juiz
6. Condenação
sem prova
7. Condução
coercitiva ilegal
8. Vazamento
de imagens para filme
9. Uso
de prova ilícita
10. Manutenção
de prisões por dívida
Tudo
demonstrava que a Lava Jato tinha partido e mídia própria.
Em
11 de agosto de 2017, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia
promoveu, na cidade de Curitiba, um evento denominado Tribunal Popular da Lava
Jato que realizou um julgamento simbólico, diante de tantas ilegalidades.
O
Tribunal Popular da Lava Jato foi composto por dois júris. Um de caráter
popular e outro, qualificado, formado por dez juristas e um jornalista – o
escritor Fernando Morais, que na ocasião se pronunciara, concluindo: “Cada dia
mais me convenço que há uma implicação, uma ligação radical entre o golpe e a
Lava Jato”.
A
decisão dos jurados foi unânime, e resultou na “condenação popular” das ações
do Poder Judiciário, da força-tarefa, da mídia comercial e do Ministério
Público no âmbito da operação Lava Jato.
Uma
sentença simbólica, lida após sete horas de debate público, condenou a operação
por ilegalidades e violações constitucionais cometidas desde 2014.
Quase
dois anos depois, após duas condenações em primeira instância e uma condenação
confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ex-Presidente da
República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, mantido preso há mais de um ano na
carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pode ser
considerado, sem sombra de dúvida, o maior alvo da referida operação.
Liberado
por um Habeas Corpus deferido pelo magistrado de plantão no dia 08 de julho de
2018, o Sr. ex-Presidente não teve direito à ordem de liberdade, por
interferência de V. Ex.cia, como é notório.
Silenciado,
foi impedido de concorrer às eleições presidenciais em 2018, em regras legais
alteradas no decorrer da Operação Lava Jato, como a prisão em segunda instância
e a perda dos direitos políticos com condenação sem trânsito em julgado.
As
provas trazidas a público pelo The Intercept Brasil, demonstram que o
simbólico, apontado pelo Tribunal Popular da Lava Jato, ainda que já
encontrasse amparo e argumentações técnicas jurídicas e hermenêuticas, agora se
traduz em verdade forense.
Outra
não é a busca dos operadores do direito, que não aquela pela verdade de acordo
com as provas dos autos.
Por
tais motivos, para que se alcance a verdade processual, não bastam apenas
convicções.
E
as provas, desnudadas e trazidas ao mundo pelo jornalista Glenn Greenwald,
apontam para uma inadmissível promiscuidade entre órgão acusador e julgador e
confirma práticas espúrias como exposição midiática de investigados, revelação
de andamento de processos em segredo de justiça e manifestações com críticas
ideológicas sobre decisões do STF, ferindo princípio hierárquico e ético aos
quais estão adstritos os magistrados e membros do Ministério Público Federal.
Práticas
nefastas para a República!
Mais
do que convicções, se tem agora provas cabais de que, enquanto se iludia o Povo
Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos
bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo,
de consequência, suas instituições.
As
defesas técnicas dos que foram vitimados por essa farsa, certamente se
encarregarão de buscar, tendo o Direito por instrumento, dentro das próprias
instituições e poderes, a reparação para tais ilícitos.
De
nossa parte, resta rogar para que o Poder Judiciário não se intimide diante de
tais buscas, concedendo, após urgente apuração, a anulação de sentenças
proferidas mediante obscenas combinações entre juízes e procuradores e, de
consequência, contribuindo para o fortalecimento de nossas instituições e o
perfeito restabelecimento da ordem democrática no país.
É
preciso que se repare a injustiça, concedendo-se imediata liberdade ao preso
político Luiz Inácio Lula da Silva, injustamente encarcerado por obra de quem,
a serviço de interesses escusos, o condenou e mantém refém por ato
indeterminado, conclusão oriunda de secretas combinações, vedadas legalmente,
que atentam contra o Estado de Direito.
É
preciso que o processo eleitoral que levou Jair Messias Bolsonaro à Presidência
da República, por obra de quem está a serviço dos mesmos interesses escusos,
seja minuciosamente reavaliado, à luz da Constituição e dos Princípios
Republicanos, a fim de que os frutos da árvore envenenada não aniquilem
definitivamente a Democracia agonizante no Brasil.
É
preciso devolver o Poder ao Povo e a normalidade institucional ao Poder
Judiciário.
É
por tais e relevantes motivos que, com a devida vênia, requeremos a renúncia
imediata de V. Exa. do cargo de Ministro da Justiça do Estado Brasileiro, a
fim de que nenhuma apuração venha a ser comprometida por outras eventuais
conversas e chats secretos, preservando, assim, para além de sua pessoa,
enquanto se apuram as denúncias, o Estado Democrático Brasileiro, a quem
juramos defender, por ofício.
Sds.
Democráticas.
COLETIVO
ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA
Com
cópia para:
Povo
Brasileiro
Supremo
Tribunal Federal
Comissão
de Ética da Presidência da República
Procuradoria
Geral da República
Publicado
originalmente no portal Vi o Mundo
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