6 de junho de 2018

Comissão da Câmara dos Deputados aprova Relatório sobre rateio de precatórios do Fundef com os professores


A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (05/06) relatório do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) que assegura a possibilidade de rateio com os professores de 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).

“Foi uma grande e justíssima conquista dos professores”, reagiu o deputado Rodolfo ao comemorar a aprovação do seu relatório, a informação é do jornalista Magno Martins.

O deputado lembra que Tribunal de Contas da União (TCU) havia sustado o repasse em junho de 2018, por liminar, quando muitas prefeituras já tinham efetuado a destinação, o que gerou, segundo Rodolfo, uma “divisão inaceitável” entre professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. É o caso, por exemplo, citou ele, da prefeitura de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco, que possui R$ 4 milhões de precatórios do governo federal no Fundef para usar como adicional salarial e está impedida de aplicá-los na melhoria de renda do magistério local.

“Nosso parecer estabelece uma equiparação de direitos, porque não podemos permitir que uma parte dos professores receba o rateio e outra parte, não”, declarou o deputado pernambucano ao apresentar seu relatório. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que havia tentado retirá-lo de pauta na sessão da CFFC da semana passada e acabou pedindo vistas (adiamento) na ocasião, por solicitação do TCU e do Ministério da Educação, desta vez não se opôs. “Houve entendimento com o governo e o relatório é pertinente”, declarou ela, hoje.

O relatório de Fernando Rodolfo à Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018, apresentada pelo deputado Bacelar (Podemos/BA) e aprovado hoje na CFFC, determina que o TCU faça auditoria para garantir que as prefeituras paguem aos professores 60% dos precatórios que receberam no Fundef. Os prefeitos que não cumprirem a PFC sofrerão sanção do TCU, determina também o parecer.

Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, sublinha o parecer do deputado pernambucano, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o Fundef.

“O adicional é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma reivindicação inatacável dos professores”, conclui o parecer de Fernando Rodolfo.

Com informações portal Blog do Magno

Leia a íntegra da Proposta de Fiscalização e Controle - Autoria Deputado Bacelar (PODEMOS/BA): 
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
         Com base no art. 100, § 1º, combinado com os artigos 60, inciso I e II e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 71, incisos VI, VII e X, da Constituição Federal, solicito que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle requeira ao Tribunal de Contas da União realização de auditoria para garantir:      
1) A destinação, aos profissionais de magistério, de pelo menos 60% dos valores pagos pela União aos Municípios a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme disposto no art. 22 da Lei 11.464, de 20 de junho de 2007.     
2) A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.464, de 20 de junho de 2007; 
3) A sustação de todo ato administrativo que viole o disposto no art. 22 da Lei 11.464, de 20 de junho de 2007.

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