A
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados
aprovou ontem (05/06) relatório do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) que
assegura a possibilidade de rateio com os professores de 60% dos precatórios do
governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) no Fundef
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).
“Foi
uma grande e justíssima conquista dos professores”, reagiu o deputado Rodolfo ao
comemorar a aprovação do seu relatório, a informação é do jornalista Magno
Martins.
O
deputado lembra que Tribunal de Contas da União (TCU) havia sustado o repasse
em junho de 2018, por liminar, quando muitas prefeituras já tinham efetuado a
destinação, o que gerou, segundo Rodolfo, uma “divisão inaceitável” entre
professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. É o caso,
por exemplo, citou ele, da prefeitura de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco,
que possui R$ 4 milhões de precatórios do governo federal no Fundef para usar
como adicional salarial e está impedida de aplicá-los na melhoria de renda do
magistério local.
“Nosso
parecer estabelece uma equiparação de direitos, porque não podemos permitir que
uma parte dos professores receba o rateio e outra parte, não”, declarou o
deputado pernambucano ao apresentar seu relatório. A deputada Carla Zambelli
(PSL-SP), que havia tentado retirá-lo de pauta na sessão da CFFC da semana
passada e acabou pedindo vistas (adiamento) na ocasião, por solicitação do TCU
e do Ministério da Educação, desta vez não se opôs. “Houve entendimento com o
governo e o relatório é pertinente”, declarou ela, hoje.
O
relatório de Fernando Rodolfo à Proposta de Fiscalização e Controle (PFC)
181/2018, apresentada pelo deputado Bacelar (Podemos/BA) e aprovado hoje na
CFFC, determina que o TCU faça auditoria para garantir que as prefeituras
paguem aos professores 60% dos precatórios que receberam no Fundef. Os
prefeitos que não cumprirem a PFC sofrerão sanção do TCU, determina também o
parecer.
Cerca
de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como
resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União
repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, sublinha o
parecer do deputado pernambucano, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de
ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o Fundef.
“O
adicional é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma
reivindicação inatacável dos professores”, conclui o parecer de Fernando
Rodolfo.
Com
informações portal Blog do Magno
Leia
a íntegra da Proposta de Fiscalização e Controle - Autoria Deputado Bacelar (PODEMOS/BA):
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Com base no art. 100, § 1º, combinado com os artigos 60, inciso I e II e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 71, incisos VI, VII e X, da Constituição Federal, solicito que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle requeira ao Tribunal de Contas da União realização de auditoria para garantir:
1) A destinação, aos profissionais de magistério, de pelo menos 60% dos valores pagos pela União aos Municípios a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme disposto no art. 22 da Lei 11.464, de 20 de junho de 2007.
2) A aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de verificação de violação do disposto no art. 22 da Lei 11.464, de 20 de junho de 2007;
3) A sustação de todo ato administrativo que viole o disposto no art. 22 da Lei 11.464, de 20 de junho de 2007.
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