Mudança no Coaf foi aprovada por 228 votos a favor e 210 contra. Houve quatro abstenções (Foto: Luis Macedo) |
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (22/05), o texto principal da
Medida Provisória 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder
Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. Para
concluir a votação, os deputados precisam analisar dois destaques pendentes
apresentados ao projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Uma nova sessão extraordinária foi marcada
para hoje (23/05), às 9 horas.
Na
principal votação de hoje, o Plenário mudou a MP original e tirou o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes
da MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança contra 210.
A
alteração, entretanto, é feita no texto da lei de criação do Coaf (9.613/98),
sem a inclusão do órgão na estrutura do Ministério da Economia.
O
Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à
lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro
sobre movimentações suspeitas de recursos.
Os
defensores da transferência para o Ministério da Justiça, sob o comando de
Sérgio Moro, argumentaram que isso facilitaria o combate à corrupção. Já os que
votaram a favor de sua permanência na área econômica disseram que esse é o
padrão adotado em vários países pela proximidade técnica do tema.
O
Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda,
do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da
Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o
governo anterior.
O
projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica as competências
sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e
associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de
definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
Fusão
Um
acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais
um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional,
criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.
Política
indigenista
Outra
mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do
Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Entre
as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das
ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações
relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério
da Agricultura.
Meio
Ambiente
Quanto
ao Ministério do Meio Ambiente, ele perde para o Ministério da Agricultura a
atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua competência sobre florestas
públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.
Para
o Ministério da Integração Nacional, o projeto de lei de conversão direciona a
Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente.
Também
para o Ministério da Integração a pasta perde o Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão
disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos
hídricos devida pelas hidrelétricas que antes cabia ao MMA.
Quanto
às políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência
apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do
Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo
define a Lei 1.806/53. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio
Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O
relatório do senador Bezerra Coelho retorna à pasta a atribuição de realizar o
zoneamento ecológico econômico.
ONGs
Sobre
as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão muda a redação
da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de Governo da Presidência da
República.
Em
vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as
ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão
deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e
acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas,
promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.
Agricultura
A
MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.
Entretanto,
o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação
aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Destaques
pendentes
Os
dois destaques pendentes de análise pelo Plenário tratam de atribuições dos
auditores-fiscais da Receita Federal e da gestão do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O
destaque do Novo pretende retirar do texto a proibição de os auditores
compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes que não sejam
relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao controle
aduaneiro.
Já
o destaque do PSB quer excluir mudança do projeto de lei de conversão que tira
a gestão do FNDCT da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para remetê-la
ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Confira
outros pontos do projeto de lei de conversão da MP 870/19:
-
em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
como previsto no texto original, o relatório coloca o conselho no Ministério da
Cidadania;
-
estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de confiança do
Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência de alguns
cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
-
servidores da administração pública federal poderão ser cedidos a órgãos
paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em comissão, mas
isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e
promoção;
-
extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado para
assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes
específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;
-
extingue o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit);
e
-acaba
com a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de indicações para o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Com
informações Agência Câmara
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