O juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública
de Belo Horizonte, atendeu a um pedido da defesa do deputado federal Aécio
Neves (PSDB/MG) e determinou a extinção de um processo que ordenava o bloqueio
de R$ 11,5 milhões em bens do tucano.
As informações são de José Marques, na
Folha de S. Paulo de ontem (15/04). Segundo o colunista os advogados de Aécio apontaram a prescrição nas acusações feitas
pelo Ministério Público do Estado sobre o uso de aeronaves oficiais do estado de Minas Gerais.
Na ação o MP acusa o hoje parlamentar de uso, sem
comprovação de interesse público, de aeronaves oficiais do estado para realizar
1.424 deslocamentos aéreos de janeiro de 2003 a março de 2010, quando deixou o
cargo para concorrer ao Senado. Destes, apenas 87 tiveram justificativa. Os
demais foram feitos para transporte de passageiros que não foram identificados
no momento dos voos, afirma a acusação.
A Promotoria apresentou a ação civil de improbidade contra Aécio
no ano passado, mais de cinco anos após o tucano ter deixado o mandado de
governador —ele renunciou em 2010 para concorrer ao Senado—, ultrapassando o
prazo que as acusações caducam, segundo a defesa.
O MP alega que o envio da ação fora do prazo aconteceu porque
havia dolo (intencionalidade) nas supostas irregularidades cometidas por Aécio
—deslocamentos aéreos em aviões do estado sem justificativa.
Casos dolosos são imprescritíveis. Os promotores queriam o
ressarcimento das viagens ao erário.
Em fevereiro, o próprio Rogério Abreu havia aceitado a ação e
transformado o tucano em réu no caso, além de ter determinado o bloqueio dos
bens de Aécio, mas na última quarta-feira (10/04) o magistrado desfez essa
decisão após a manifestação da defesa.
Publicada originalmente no portal Revista Fórum
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