O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu Medida Liminar em
Reclamação Constitucional ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Sampaio (PSD)
suspendendo a eficácia do Decreto Legislativo da Câmara de Nova Olinda e
determinou o imediato retorno do prefeito ao cargo.
Afonso
Sampaio foi afastado do cargo no último dia 14 de fevereiro em virtude de
recebimento de denuncia por infrações político-administrativas pelo Poder Legislativo
municipal.
O
afastamento do prefeito foi fundamento na Lei Estadual de 1995, no entanto a maioria
dos ministros do STF entende que somente a Lei Federal pode disciplinar o
afastamento do prefeito pela Câmara Municipal, inclusive com precedentes da
própria Câmara de Nova Olinda, no caso ex-prefeito Ronaldo Sampaio.
Com
base nesses precedentes o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida Liminar que
foi interposta no primeiro dia de março pelo advogado do prefeito Dr. Pedro
Ivan Couto Duarte.
O
Ministro determinou a comunicação, com urgência, à Câmara Municipal, ao vice-prefeito
de Nova Olinda e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Em
contato por telefone com a administração do BA o advogado do prefeito Afonso
Sampaio informou que no STF existem dezenas precedentes nesse sentido, todas as
reclamações interpostas foram deferidas liminares.
“A
Câmara não pode afastar o prefeito, pois não existe previsão na Legislação
Federal, é atitude temerária, ilegal e arbitrária, esse é o entendimento da
mais alta Corte da Justiça brasileira, ir contra isto é afrontar o Estado
democrático de direito” disse o Dr. Pedro Ivan.
Até
o fechamento desta postagem não foi possível contato com o presidente da Câmara, nem com o prefeito Afonso Sampaio.
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