16 de março de 2019

Justiça suspende segundo afastamento do prefeito de Nova Olinda


O Juiz de Direito Herick Bezerra Tavares, titular da Comarca de Nova Olinda, suspendeu ontem (15/03) o afastamento cautelar do prefeito Afonso Sampaio (PSD) e determinou a sua reintegração ao cargo.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Legislativo, apresentada pela defesa do prefeito, em virtude do segundo afastamento do cargo por decisão dos vereadores em Sessão Ordinária realizada na última quinta-feira (14/03).

Antes da decisão do Magistrado o Promotor de Justiça, Daniel Ferreira de Lira, já havia recomendado ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda que não desse cumprimento ao afastamento do prefeito.

A decisão judicial e a recomendação ministerial foram fundamentadas na Sumula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal.

No último dia 08 de março o ministro Gilmar Mendes anulou o primeiro afastamento de Afonso Sampaio, mas apesar das advertências do vereador Tier Feitosa, em Plenário, o presidente da Câmara, vereador Zé Vieira, decidiu colocar em votação o novo pedido de afastamento.

Na análise do pedido o Magistrado deixou claro que não se pretende imiscuir-se na competência reservada ao Poder Legislativo para apuração de infrações político-administrativas perpetradas pelo prefeito e aplicação das respectivas penalidades e que não cabe ao Judiciário analisar o mérito da decisão da Casa Legislativa, pois se trata de ato de natureza política.

“Entretanto, deve o Poder Judiciário, quando provocado, examinar a regularidade do procedimento, a fim de garantir a observância do devido processo legal, não podendo quedar-se inerte diante de supostas nulidades e vícios que eventualmente possam macular a legalidade do ato administrativo, situação que se verifica na hipótese, face a possível não observância do procedimento previsto no Dec. Lei 201/1967”, escreveu o Magistrado.

Dr. Herick Bezerra também anotou que o Judiciário não visa tutelar o interesse pessoal de prefeitos, governadores ou de quem quer que seja, mas sim defender a ordem jurídica pátria, observando todos os preceitos constitucionais, máxime os princípios fundamentais, dentre eles o do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O Magistrado ainda registrou que o afastamento cautelar com base na legislação municipal ou estadual e em dissonância ao Decreto 201/1967 e à Constituição Federal afronta a Sumula Vinculante 46.

A Sessão de Posse já estava marcada para às 16h de ontem, mas imediatamente o presidente Zé Vieira acatou a recomendação do MP e deu cumprimento a decisão judicial suspendendo o Decreto Legislativo e por consequência a Sessão de Posse.

Leia a cobertura do BA sobre o caso:

Prefeito de Nova Olinda é afastado pela Câmara Municipal



Ministro do STF suspende afastamento do prefeito de Nova Olinda



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