O
deputado Célio Studart (PV) apresentou na última quarta-feira (27/03) projeto
de lei propondo que se interrompa o repasse de recursos públicos federais caso
os precatórios do Fundef não tiverem sua proporção legal destinada ao pagamento
de profissionais da educação.
O
deputado justifica que a Constituição Federal de 1988 normatiza o direito à
educação, consagrando que é um direito de todos e que o texto constitucional
que a educação é dever do Estado e é dever da família e deve ser fomentada pela
sociedade.
Esclarece
que entre os objetivos gerais da educação estão: o pleno desenvolvimento da
pessoa; o preparo da pessoa para o exercício da cidadania; e a qualificação da
pessoa para o trabalho.
“Neste
contexto, vê-se que a valorização do profissional da educação é imperiosa para
que sejam atingidos os objetivos da Lei Maior. Assim, criou-se o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que foi um conjunto de fundos contábeis formado por
recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o
financiamento da educação básica pública”, justifica o deputado.
O
deputado lembra que Fundef deixou e existir e foi substituído pelo Fundeb (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação). Contudo, recursos do Fundef ainda são repassado aos Estados em
municípios em forma de precatórios federais.
“A
utilização desses precatórios por parte dos entes federados, por vezes, não
seguem os mandamentos legais. Isto, pois, 60% (sessenta por cento) dos
precatórios do Fundef, que deveriam ser destinados ao pagamento de
profissionais da educação em exercício, não assim devidamente empenhados.
Dessa
forma, ocorrem atrasos no pagamento dos salários de professores e professoras
em todo o Brasil. Ferindo tanto a legislação, quanto a ética e os valores
constitucionais”, disse Célio.
Para
Célio o projeto de lei em análise visa que tal situação seja corrigida criando
uma interrupção de repasses aos entes que não sigam a legislação. Ou seja, quem
não repassar o valor correto do fundo ao pagamento dos professores, não terá
mais direito à repasses federais.
Não
tem prazo para a Câmara dos Deputados analisar o projeto, mas se aprovado deve
ser votado no Senado para posterior sanção do Presidente da República.
Com informações Agência Câmara dos Deputados
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