O
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e
da União (CNPG) manifestou-se publicamente na tarde de hoje (27/03) acerca da
notícia de que o Governo Federal determinou a comemoração oficial do
aniversário do golpe militar de 1964.
Na
nota o CNPJ informa que consta no Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV),
instituído pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 e disponível na rede mundial
de computadores, sobre a proibição da realização de eventos oficiais em
comemoração ao golpe militar de 1964.
“As
investigações realizadas pela CNV comprovaram que a ditadura instaurada através
do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações
de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões
que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período”, concluindo-se que
“essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado
democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe
militar, que devem ser, assim, objeto de proibição”.
Ressalta
ainda a nota que como a CNV teve, pela mencionada Lei, o dever de promover “a
reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos”
(art. 3º, VII), no período definido pelo art. 8º do ADCT, em respeito ao
direito à memória e à verdade, a ser observado pela República brasileira.
A nota cita ainda que por determinações do Sistema de Proteção dos Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA), qualquer ato do Executivo Federal que autoriza
despesas públicas relacionadas aos “eventos oficiais de celebração do golpe
militar” deve ser questionado Ministério Público Federal, pelas vias cabíveis, destacando-se apoio
deste Colegiado.
Por
fim declara o CNPG, ainda, sua confiança de que as Forças Armadas seguirão
firmes no cumprimento de sua missão constitucional determinada pelo art. 142 da
Lei Maior, concernente à garantia da supremacia da ordem constitucional e da
observância às leis.
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